--- Mais uma vez atendendo pedido e sugestão de leitores que queriam saber dos Vereadores Marquezini e Roberto suas opiniões e posições diante da questão das gratificações aos funcionários da Câmara Municipal de SN, mandei zap com praticamente o mesmo texto separadamente aos dois. O Ver. Roberto já respondeu. Eis seu e-mail :
"Lauro, boa tarde!
Conforme entrevista concedida a você pelo Presidente Danilo Guerreiro, quanto as gratificações existentes na CMSN, e tendo sido citado a me manifestar quanto a existência dessas gratificações, tenho a esclarecer que até Janeiro de 2015 foram concedidas as referidas gratificações aos funcionários na CMSN.
Entretanto, após recomendação do Tribunal de Contas do Estado quanto a constitucionalidade de adesivas gratificações, essas, como bem consta do expediente, foram abolidas, eis que para sua aplicação, haveria a necessidade de comtemplarem requisitos e atribuições legais especificas para o exercício de algumas atividades desenvolvidas pelos funcionários, para que esses, por sua vez, fizessem jus delas.
Segue em anexo a Lei Complementar nº 148/2015 que reestruturou administrativamente a Câmara Municipal de Serra Negra, acrescentando disposições à Lei Complementar Municipal nº 66/2003.
Informo que a Lei Complementar nº 142/2014, que concedia gratificação aos servidores da CMSN está suspensa pela Justiça, até decisão final a ser proferida pelo STF. Portanto, desde janeiro de 2015, os servidores da CMSN não recebem qualquer tipo de gratificação."
* Continuo aguardando a manifestação do Ver. Marquezini.