--- Chegou via messenger e é muito importante, com pseudônimo cadastrado:
"Prezado Lauro. Gostaria de pedir uma posição do Prefeito e Vice sobre a situação dos animais em nossa cidade. Foi uma promessa de campanha fazer um convênio com veterinários para que atendessem as famílias mais carentes com um preço popular. Não existe em nossa cidade um Pronto Socorro para animais doentes, atropelados, que precisam de um atendimento urgente. Conheço pessoas que sofrem pelos seus animais que por sinal acabam até morrendo por não terem dinheiro para pagar um veterinário particular. E isso não tem a ver com o Canil Municipal, estou falando do animal que tem dono sim, mais infelizmente sem condições para pagar. Sr. Prefeito e Vice espelhem-se em cidades vizinhas que já possuem esse tipo de atendimento e façam alguma coisa por esses seres indefesos. Obrigada! "
"Toda a forma de vida é uma manifestação de Deus e está sob os nossos cuidados. Proteja o que é seu - sua fauna sua flora. As plantas e os animais embelezam a terra. São úteis ao homem e representam a riqueza da Pátria. Nunca se deve mutilar, destruir ou deixar que destruam estes bens. Vamos amar nossos animais domésticos. Vamos dar aos selvagens a paz que eles têm direito. Permitamos que enfeitem nossas florestas. Vamos amar os pássaros puros e belos, cantando nas ramagens, voando alegres no espaço ilimitado, como verdadeiros símbolos de liberdade!" São Francisco de Assis.
Ass.: Clara."
Precisa pedir também uma posição dos vereadores para verificar se as lei municipais estão sendo atendidas.
ResponderExcluirVerifiquem as leis municipais 2.473 de 03 de março de 1.999 que disciplina a apreensão, estadia e liberação de animais e a lei municipal 2.782 de 05 de agosto de 2.003 que proíbe a permanência de animais errantes nas ruas e logradouros públicos, institui comissão técnica e disciplina a destinação de cães errantes.
Por exemplo, no artigo 11 da lei 2.782/2.003:
ARTIGO 11 – A Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, deverá manter programa de controle de natalidade para pequenos animais em parceria com as clínicas veterinárias locais.
1º.: Deverá ser feita convocação oficial de todos os médicos veterinários do município e a Vigilência Sanitária deverá supervisionar as condições técnicas e higiênincas dos interessados.
2º.: O programa de controle de natalidade realizados pela Prefeitura Municipal é direcionado para a população carente e serão regulamentados por decreto do executivo.
Leiam essas leis no site da câmara. São interessantes.
Ou seja, tem lei no papel, mas na prática não existem. Ou está não está no site da câmara e não vale mais?
Não caberia as vereadores verificar e fiscalizar os atos ou a omissão do executivo ao atendimento às leis?