--- Ao lado a cópia da liminar concedida suspendendo a decisão votada pela unanimidade dos edis suspendendo o Vereador Leandro por 90 dias. Em nossa opinião uma punição injusta. Foi feita justiça, mesmo que talvez temporariamente. Considera-se como uma vitória do Leandro e mais uma amostra como está o moral desta Câmara...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.