--- PRONTO SOCORRO: está na definição do próprio nome: pronto socorro = pronto atendimento. O provedor do HSRL faz um documento oficial declarando que a paciente chegou às 06:50 hs e só foi chamada para ser atendida às 08:00 hs, UMA HORA E DEZ MINUTOS DEPOIS. Num PS o procedimento manda que um paciente sem diagnóstico seja PRONTAMENTE atendido para a averiguação e avaliação inicial da urgência do mesmo e somente depois disso ele entra ou não na fila de atendimento ambulatorial. Ninguém constatou do que se tratava a urgência. Poderia ser um infarto, um AVC isquêmico ou hemorrágico, um aneurisma dissecante da aorta ou apenas uma gripe ou mal estar passageiro... MAS SÓ DEPOIS DE UM ATENDIMENTO MÉDICO IMEDIATO e não apenas 1 hora e 10 minutos depois para ser atendida e no documento acima em nenhum ponto está dito que houve esse atendimento imediato e apenas que entrou na fila dos demais pacientes. Em sendo assim, pela própria declaração oficial do hospital houve sim falha no atendimento inicial que pode sim ser caracterizada omissão de socorro imediato. Faltou no mínimo responsabilidade neste atendimento específico. Ninguém quer denegrir a imagem de nosso amantíssimo Hospital Santa Rosa de Lima como se acusou levianamente vereadores na sessão de ontem. Mas e se fosse o acontecido com a mãe de qualquer um dos senhores acusadores do Paulo, o que você faria? Ficaria esperando pacificamente sentado por 1 hora sem saber o que estava acontecendo com sua mãe, ou a levaria correndo em busca de atendimento rápido em qualquer outro lugar? Sua mãe poderia morrer ali em 5 minutos apenas... Respondam com sinceridade senhores inquisidores!
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