Dados
do Processo
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Rescisão
/ Resolução
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Local
Físico:
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12/03/2015
00:00 - Prazo 04 - prazo 04/04/2015
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Outros
assuntos:
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Antecipação
de Tutela / Tutela Específica,Perdas e Danos,Posse
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Distribuição:
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Livre -
28/02/2014 às 16:10
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2ª Vara
- Foro de Serra Negra
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Juiz:
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Carlos
Eduardo Silos de Araujo
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Valor
da ação:
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R$
10.000,00
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Partes
do Processo
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Reqte:
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Senetur
Serra Negra Empresa de Turismo S.A.
Advogado: Sergio Helena |
Reqdo:
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Grande
Hotel de Serra Negra Ltda
Advogado: Renato Mazzafera Freitas |
Movimentações
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Data
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Movimento
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12/03/2015
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Certidão
de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 1767/1771 |
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12/03/2015
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Certidão
de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 1767/1771 |
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11/03/2015
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Remetido
ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de determinar a resolução do negócio jurídico de fls. 47/59 e de seu aditamento (fls. 60/62). Determino, ainda, a reintegração de posse em favor da autora do imóvel indicado no contrato firmado pelos litigantes, concedendo-se, contudo, o prazo de sessenta dias para o réu retirar do imóvel todos os bens que lhe pertencem. Condeno o réu ao pagamento, em favor da autora, de uma multa "igual a 50% (cinquenta por cento) do valor anual da remuneração da cessão", acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento), desde a citação, e correção monetária, desde o ajuizamento da ação. O valor exato da multa será apurado em liquidação de sentença. Declaro extinto o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da multa a ser paga pelo requerido. P.R.I. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Sergio Helena (OAB 64320/SP) |
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11/03/2015
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Remetido
ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: VISTOS. Impõe-se a concessão da antecipação de tutela. Com efeito, a sentença que segue indicou a existência de provas inequívocas de que o réu descumpriu quatro cláusulas contratuais, quais sejam, 5ª, 11ª, 13ª e 18ª do negócio celebrado (fls. 47/59). A verossimilhança das alegações é incontestável, tanto que a ação foi julgada procedente. Acrescente-se, ainda, que a cláusula 21ª, alínea "b", do contrato prevê que a requerente "poderá cancelar a presente Cessão de Uso nos casos de (...) infração de qualquer das cláusulas contratuais". Nessa senda, a resolução do negócio traz como consequência a reintegração de posse do imóvel, que, a propósito, também foi concedida na sentença. De observar-se, igualmente, que se vislumbra a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à autora e, sobretudo, aos hóspedes e funcionários do requerido. O prejuízo da requerente, na hipótese de indeferimento da antecipação de tutela, persiste, pois há anos o requerido não cumpre cláusulas contratuais importantes, sendo certo que a SENETUR Serra Negra Empresa de Turismo S/A não tem a posse de seu imóvel e, destarte, não pode dar a ele alguma utilidade que lhe traga vantagens, bem como aos cidadãos serranos. Na verdade, é lícito afirmar que provavelmente o prejuízo total da autora é irreparável, de sorte que, agora, é imprescindível colocar fim à situação de manifesta ilegalidade revelada pela sentença e, ao menos, estancar ou diminuir os prejuízos da requerente e da população. Vê-se, então, que estão presentes todos os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, anotando-se que o deferimento da medida urgente não tem natureza irreversível. Ante o exposto, DEFIRO a reintegração de posse em favor da autora do imóvel indicado no contrato firmado pelos litigantes, concedendo-se, contudo, o prazo de sessenta dias para o réu desocupar voluntariamente o bem. Expeça-se mandado de reintegração de posse, consignando-se que o prazo acima mencionado fluirá a partir da intimação do réu. A autora deverá informar, se for o caso, o descumprimento do prazo assinado para a desocupação do imóvel. No mais, segue sentença. Int. NOTA DE CATÓRIO: Recolha, a autora, o valor para expedição do Mandado de Reintegração de Posse. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Sergio Helena (OAB 64320/SP) |
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09/03/2015
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Sentença
Registrada
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Incidentes,
ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
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22 comentários:
Parabéns prefeitura,nota 10, em plena sexta-feira 13, uma noticia boa para nós cidadãos serranos, até que enfim um bem publico sendo recuperado pela prefeitura, a quanto tempo enfim, vamos acompanhar agora o destino que a prefeitura tomará referente ao prédio.
NOSSA!!!! EU E ACHO UMA PARTE DA POPULAÇÃO NÃO SABIA QUE O HOTEL NÃO É DO PORTUGUÊS. NÃO SABIA QUE O HOTEL É DA PREFEITURA E PÚBLICO.
Aahahahahah
Mais eu to rindo a toa !
Esse deve ser o Bimbo agora !
Parabens a Administração por recuperar esse grande patrimonio !
Lendo a decisão conclui que o Brasil é o País da impunidade. Há anos o Grande Hotel não cumpri suas obrigações e só agora vai ter que deixar o lugar. Todo mundo tem que para a rua no dia 15 de março para protestar contra os desmandos
Lauro, vc leu a sentença. O hotel não tem AVCB. Como pode funcionar sem AVCB? É uma barbaridade. E se acontece um incêndio? Tem que recuperar o hotel já não pode esperar
NÃO FOI UMA VITÓRIA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO. FOI UMA VITÓRIA DO POVO DE SERRA NEGRA, QUE É O VERDADEIRO DONO DO HOTEL
O proprietário vai retirar tudo aquilo que ele colocou lá, (inclusive a piscina), será que a prefeitura vai ter condições de mobiliar todo o hotel e outras coisas mais ????? claro que não.... vai ficar o esqueleto, da mesma forma de quando o português assumiu, ou seja o prédio totalmente pelado. Não sei o que vai ser melhor.....sei que com a incompetência da atual administração esse prédio vai ficar sempre um tremendo esqueleto.
ISSO PODE CUSTAR MUITO CARO PARA A CIDADE.
ALÉM DA DEMISSÃO DE 100 FUNCIONÁRIOS, E SE REVERTER A DECISÃO NO TJSP AINDA GANHARÁ UMA MILIONÁRIA INDENIZAÇÃO.
NAÃO SEJAMOS INGENUOS E APRESSADOS.
Isso é cortina de fumaça, como diria um expert no assunto.
E o restante da rede hoteleira que também naõ tem alvará do corpo de bombeiros.
Irão fechar todos? E como ficará o Congresso dos Municipios, pois o Centro de Convenções também não tem.
Acho que foi um tiro no pé e pode servir para afundar a cidade.
É mesmo a “corrupção” que deixa a elite brasileira furiosa?
A corrupção golpistas elite brasileira
Róber Iturriet Avila*
Três intelectuais de relevo trataram recentemente acerca do ódio ao PT: Leonardo Boff, Luis Fernando Veríssimo e Luiz Carlos Bresser Pereira. Suas palavras têm a lucidez de quem enxerga além das aparências e do senso comum. Embora o momento corrente não seja corriqueiro, um olhar histórico traz ensinamentos.
Na Revolução Francesa, por exemplo, na aparência havia uma ruptura lastreada em novos valores: Liberté, Egalité, Fraternité. O pano de fundo real era, entretanto, a emergência de um novo grupo. Em meio a um período econômico conturbado, a burguesia degolou o poder político e o status social da aristocracia.
No Brasil, a constatação de que a escravidão foi excessivamente longa já sinalizava que o arranjo da sociedade é deveras estamental. Políticas progressistas sempre encontraram fortes barreiras conservadoras.
Os conflitos de 1954, por exemplo, foram intensos. Na superfície, o governo estava cercado diante dos “escândalos” de corrupção. A constante oposição na imprensa desgastava Vargas. Em 1954, o então presidente aumentou o salário mínimo em 100%. Quem não é ingênuo sabe que Vargas estava contrariando interesses empresariais, tanto com a concessão de direitos trabalhistas e civis, quanto com ampliações salariais. O suicídio foi a saída honrosa ao cerco montado.
João Goulart foi presidente em um período de conflitos. Seu governo concedia elevados aumentos salariais, prometia reforma urbana, voto de analfabetos, elegibilidade de todos brasileiros, reforma agrária, concessão de terras a trabalhadores rurais, justiça social, emancipação dos brasileiros. Caiu! O receio do “golpe comunista” foi o discurso raso que justificava.
Vargas e Goulart saíram do poder ao tempo em que concediam direitos sociais, sobretudo aos menos favorecidos. Não é novidade que durante os governos do PT, os trabalhadores ampliaram sua renda, o salário mínimo cresceu de maneira contínua e houve uma série de programas sociais.
A CONFERIR:
(1) Brasil é o país que mais reduziu a fome no mundo, diz ONU
(2) Desemprego no Brasil em 2014 é o menor no índice histórico
(3) Brasil se aproxima de países desenvolvidos em Índice de Progresso Social
Não surpreende que, mais uma vez, setores da sociedade brasileira se ergam contra tais políticas, ainda que, escamoteadamente, o bordão seja “contra a corrupção”.
Evidentemente, existem elementos factuais dos governos Lula e Dilma que causaram desconforto e indignação a todos os cidadãos. Contudo, é preciso muita inocência para imaginar que as manifestações contra o governo são incentivadas pelo descontentamento com a corrupção, pela elevação do preço do combustível ou da energia. Quem tem conhecimento histórico e compreensão profunda da sociedade não ignora a ojeriza existente a um programa que garante R$ 35,00 para os pobres. O ódio não é ao PT.
Conhecendo um pouco mais dos dados do Brasil se observa que houve dois momentos de crescimento relevante do nível dos salários: no período Getúlio Vargas – João Goulart e nos governos do Partido dos Trabalhadores. Os gráficos abaixo não apenas demonstram esses movimentos como indicam que presentemente o excedente operacional bruto caiu em relação ao produto total em detrimento do incremento nos salários. Interesses poderosos estão sendo feridos. Não apenas segmentos estão perdendo, em termos relativos, como também regiões. Será mesmo preciso pintar de azul em um mapa qual região perde mais com a solidariedade distributiva?
*Doutor em economia, pesquisador da Fundação de Economia e Estatística e professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
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Desculpe mais acredito que nao temos que dar parabens a prefeitura, sera mais um imovel largado ,abandonado como nossa cidade, apenas se tiverem ja um comprador ou um destino ao predio, senao porque desocupar e colocar mais de 100 funcionarios na rua? uma pergunta sera que houve tentativas de acordo , esse assunto ja era antigo e esperado apenas e uma perda de leitos para o turismo , embora do jeito que a cidade esta nao vai precisar porque cada dia o turista passa mais longe
Anonimo das 15:41, larga de ser burro rapaz, você acha que o portugues iria ter 100 funcionario, ele é mais esperto que essas pessoas que querem tirar ele dela, ele tem o ROVI PLAZA do lado que é dele, todos os funcionários do grande hotel, era registrado no ROVI, pode puxar lá se tiver 10 funcionários é muito, para com isso, prefeitura está certíssima é um bem publico de direito do povo serrana, até quando essa pessoa vai continuar a ganhar dinheiro com o hotel, sem repassar nada para a senetur.
É o português tem vários defensores. A Cidade tem poucos.
anonimo das 16:38, tenha santa paciência, se o português não pagou o que foi combinado em documentos, para pagar a porcentagem de direito, quando uma pessoa de san conciência iria manter um hotel com 100 funcionários, que mundo vc está meu caro anonimo, nem o vale do sol que é o maior hotel da cidade tem 100 funcionários, aposto o que voce quizer la no grande hotel não tem mais que 10 funcionários, registrados. procura saber se não tenho razão.
Quais hotéis tem alvará dos Bombeiros? sabem quantos? no máximo 02, e os demais, serão fechados??????
LAURO, PQ VC NÃO ENTREVISTA O PRESIDENTE DA ASHORES PARA SABER QUANTOS HOTÉIS TEM AUTORIZACAO DOS BOMBEIROS. ALVARÁ E NÃO PROJETO APROVADO.
SABE QUANTOS TEM AVCB? NENHUM!!
--- De qualquer maneira o espaço está aberto para o Presidente da ASHORES responder se ele quiser, é claro.
Nem a prefeitura (centro de convenções) tem. E vai receber o gov estado no próximo mês.
FUI CONSULTAR NO SITE E O PROCESSO TA COM ADVOGADO DO HOTEL.
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