Assim como as velhas catedrais, a construção da ignorância acontece de forma gradual e silenciosa...
Hábitos antigos e errados, se tornam regras sem Lei, ou melhor, contra a Lei.
A Profa. Maria Inês, diz que trabalha no magistério há 30 anos sem nunca ter recebido sequer uma advertência. Não quer dizer muita coisa, pois desconhece a Lei.
Diz também, que tal brechó está previsto no estatuto da escola em acordo com os pais de alunos e diretoria da APM. Gostaríamos de ver publicado aqui no Blog, pois será útil no futuro, o qual aguardaremos ansiosamente e cobraremos.
Na verdade, nas escolas públicas, essas ações ferem tanto a Constituição Federal, de 1.988, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1.996.
Ainda assim, denúncias vindas de diferentes regiões do estado revelam que esse "comércio" é comum. A justificativa, sempre, é a escassez de verba recebida do governo. Porém a prática deve ser banida, segundo a Secretaria de Estado da Educação. A exigência de melhores condições de ensino precisa ser feita, mas aos responsáveis pela aplicação das políticas para o setor.
Também, a escola pode receber apenas contribuições voluntárias, cabendo às famílias decidir como podem colaborar e quando. Se for com dinheiro, os valores devem entrar nas instituições somente pela APM, direto na conta bancária.
Ainda que ilegal, a Profa. Maria Inês indica que comercializa os produtos e, para tanto, recebe valores pelos mesmos.
Então, cara Profa. Maria Inês, nos conte, quanto foi recebido e como foram aplicados os valores recebidos (ilegalmente em nossa opinião), demonstrando livros caixa, conta corrente, notas fiscais, etc.
AGUARDAMOS.
É preciso, então, esclarecer que A ESCOLA NÃO É LOCAL DE COMÉRCIO. Orienta a Secretaria de Estado da Educação, que se houver insistência, todo cidadão que julgar necessário, deve recorrer ao Conselho Escolar, Diretoria Regional de Educação, Secretaria de Educação ou ao Ministério Público a fim de reverter o quadro.
Sendo assim, e resguardando o amplo direito de defesa da Sra. Profa. Maria Inês, sugerimos que proceda consulta à Diretoria Regional de Ensino e também ao Ministério Público local, para então, sabermos quem realmente está com a razão, ou cometendo no mínimo um habitual DESCUMPRIMENTO DE ORIENTAÇÕES dos órgãos acima citados, para assim, tomarmos as providências que julgarmos justas e dispostas em Lei, que a Sra. demonstrou desconhecer.
A ver.