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quarta-feira, 22 de julho de 2015

. . . só pra registrar

Dia 28 de Março           =  880.000  visitas.

Dia 25 de Abril             =  890.000  visitas.


Dia 20 de Maio             =  900.000  visitas.


Dia 12 de Junho            =  910.000 visitas.


Dia 10 de Julho             =  920.000 visitas.

Dia  05 de Agosto          =  930.000 visitas.

Dia 31 de Agosto           =  940.000 visitas.

Dia 17 de Setembro      = 950.000 visitas.

Dia 1º de Outubro        = 960.000 visitas. 

Dia 14 de Outubro       = 970.000 visitas. 


Dia 30 de Outubro       = 980.000 visitas.


Dia 17 de Novembro    =  990.000  visitas.

Dia 07 de Dezembro    =  1.000.000 de visitas.

Dia 25 de Dezembro  (Natal)  =  1.010.000 visitas.

Dia 21 de Janeiro de 2015     =  1.020.000 visitas.

Dia 05 de Fevereiro               =   1.030.000 visitas.

Dia 16 de Fevereiro               =   1.040.000 visitas.

Dia 25 de Fevereiro               =  1.050.000 visitas.

Dia  09  de  Março                  =  1.060.000 visitas.

Dia  20  de  Março                  =   1.070.000 visitas.    

Dia  02  de  Abril                    =   1.080.000 visitas.

Dia 10  de  Abril                     =   1.090.000 visitas.

Dia 25  de  Abril                     =   1.100.000 visitas.

Dia 12 de Maio                  =  1.110.000 visitas.

Dia 30 de Maio                        =  1.120.000 visitas.

Dia 20 de Junho                      =  1.130.000 visitas.

Dia 06 de Julho                       =  1.140.000 visitas.

                     Dia  22  de  Julho      =     



                  +   10.000  visitas  em  16  dias      =

                                                                                   1.150.000 visitas


                                                                                 OBRIGADO  MEU  POVO  !!!

2 comentários:

Anônimo disse...

Ah...se fosse a Dilma ou o governo federal, seria manchete dos jornais...

A partir deste semestre, governo diminuiu de 30% para 20% a devolução do ICMS pago pelo contribuinte paulista

O que mudou na Nota Paulista

No dia 4 de julho, o governo de São Paulo alterou o calendário de restituição de créditos da nota fiscal paulista. Antes, devolvia os créditos acumulados de janeiro a junho em outubro do mesmo ano. O acumulado de julho a dezembro era pago em abril do ano seguinte. Agora a restituição dos créditos do primeiro semestre será feita apenas em abril do ano seguinte. Já os do segundo semestre serão restituídos em outubro do ano subsequente. Além disso, houve ainda a redução no percentual de devolução do ICMS ao contribuinte: caiu de 30% para 20% a partir dos créditos gerados no segundo semestre deste ano, que serão restituídos em outubro de 2016.

Segundo a Secretaria da Fazenda, esse montante será utilizado para aumentar valores dos sorteios e investir em áreas prioritárias. "O objetivo principal com a redução de dez pontos percentuais no montante distribuído aos consumidores pelo programa, aliada à decisão de postergar a liberação de créditos em seis meses, é preservar importantes recursos para investimentos e contribuem para o aumento dos repasses para áreas de atuação prioritária do Estado – como Educação e Saúde."

Essa é uma espécie de "pedalada fiscal" paulista – guardar o dinheiro de despesas em caixa para protelar pagamentos e fechar as contas de um ano com saldo maior, o chamado superávit. No primeiro semestre deste ano houve queda real de 4% na arrecadação de ICMS, principal fonte de arrecadação dos estados brasileiros. A arrecadação anual do tributo no âmbito da Fazenda estadual é de R$ 140 bilhões.

Em nota, a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda informou que: a partir de novembro serão sorteados mensalmente 1.598.310 bilhetes eletrônicos (1.500.000 anteriores) e o valor total da premiação passa de R$ 17 milhões para R$ 19,5 milhões. Os três prêmios principais, de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, tiveram seus valores multiplicados por dez - os participantes do programa passam a concorrer todos os meses a prêmios de R$ 500 mil, R$ 300 mil e R$ 200 mil. "Essas alterações valem para todos os participantes do programa Nota Fiscal Paulista: consumidores, condomínios, entidades sem fins lucrativos credenciadas no programa e empresas do Simples Nacional."

Alteração das regras da nota paulista fere princípio da previsibilidade

Marcelo Luiz Alves Fernandez, diretor adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, explica que tudo está sendo feito dentro da lei. “Tudo é uma questão de ponto de vista. Isso não pode ser considerado ilegal ou irregular. A mudança acontece em momento de crise econômica, de desaceleração da economia, o que não é novidade. A responsabilidade do gestor público é a de preservar recursos, porque quer preservar outras áreas sem elevar a carga tributária.”

Fernandez enfatiza que as alterações nas regras foram feitas três meses antes da liberação dos valores arrecadados no primeiro semestre – e que seriam liberados em outubro –, mas agora só serão liberados em abril de 2016. “Portanto [as mudanças ocorreram] três meses antes, para que as pessoas possam se reprogramar, para que o dinheiro não faça falta em outubro. Os valores acumulados em créditos pelos cidadãos continuam valendo, mas serão disponibilizados no próximo período, sem perdas.”

http://economia.ig.com.br/2015-07-23/alckmin-economizara-mais-de-meio-bilhao-de-reais-com-pedalada-na-nota-paulista.html

Abner Di Siqueira Cavalcante. "O Forasteiro" disse...

Dr. Lauro, fiz questão de colocar esta notícia em primeiro lugar, até porque se trata de uma decisão favorável a um dos meus clientes e ex-funcionário do Hospital Santa Rosa de Lima e a Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra. Este comentário tem muito a ver com aqueles que me execraram quando entrei na justiça do Trabalho em Amparo contra a Santa Casa e, especialmente contra a Prefeitura de Serra Negra. Felizmente aconteceu o que eu tanto esperava. Nos autos do processo nº 0000525-03.2013.5.15.0060, tramitanto este feito em grau de Recurso Ordinário junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Acórdão nº40021/2015-Processo nºR0-0000917-40.2013.5.15.0060,através do qual, conhecendo do Recurso da Reclamante resolveu dar-lhe Provimento parcial PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNÍCIPIO DE SERRA NEGRA, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (Prefeitura. Foi uma tese trabalhista única e acabei conseguindo a brecha jurídica que eu sempre desejei, em tais processos. Agora o Hospital tem a responsabilidade subsidiária com relação aos direitos dos seus empregados. Vencemos!!!!