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2 comentários:
Os meios de comunicação têm o dever constitucional de auxiliar as pessoas, que não são formadas em Direito, a entender o sistema da Constituição Federal e Lei de Execução Criminal. Não existe "INDULTO DOS DIA DAS MÃES", ou "INDULTO DOS DIA DOS PAIS", ou "INDULTO DO DIA DAS CRIANÇAS". Na verdade, a Lei de Execução Criminal prevê que os presos, que estão no regime semiaberto, terão o direito, se tiverem bom comportamento carcerário, a quatro saídas temporárias ao longo do ano. Cada saída poderá durar até quatro dias. A Suzane está no regime semiaberto e tem bom comportamento carcerário. Logo, tem o direito. Se as pessoas não concordam, como eu, o caminho é simples: mudar a Lei de Execução Criminal. Para isso, precisam votar melhor. No mínimo, saber o que seu candidato à Câmara Federal e Senado pensam sobre tal questão.
O indulto é ato de clemência do Presidente da República (art. 84, XII, da CF) e tem caráter geral.
Sempre que possível é prudente e honesto prestar informações que afastem observações que não são verdadeiras. Um povo melhor instruído tem mais chance de progredir.
QUEM DISSE QUE SOMOS UM PAÍS??????????????? SOMOS UM POVO...........OU SEJA UM AJUNTAMENTO GENERICO....... PARA SER UM PAIS É PRECISO ANTES SER UMA NAÇÃO.......E ANTES UM RAÇA......... AQUI NÃO HÁ NADA DISSO ....FOI JUNTANDO JUNTANDO JUNTANDO E DEU NESTA BOSTA QUE ESTA AI.....
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