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terça-feira, 25 de julho de 2017

. . . que alguma coisa não deve estar certa

--- A gente vê tanta coisa errada, tanta maracutaia, tanta falcatrua todos os dias na grande e média imprensa no mundo político brasileiro em todas as esferas e em todos os níveis, promovidas por bandidos travestidos de presidentes, senadores, deputados, prefeitos, vereadores e empresários, que nos deixa com os dois pés atrás até em nossa própria terra. Senão vejamos.

* Através da internet nas redes sociais, seja pelo facebook, whatsApp e blog estamos observando e cobrando mais austeridade no trato do dinheiro público com mais economia aqui mesmo em ambiente doméstico, em nossa cidade que é a célula primeira da nação. E isso através do enxugamento da máquina pública que engloba Prefeitura e Câmara, com redução dos servidores comissionados, já que ninguém abre mão ou redução de seus subsídios, a exemplo do que infelizmente acontece lá em cima. 

* O MP cumprindo sua função fiscalizadora dos abusos, manifestou-se recentemente procurando esclarecimentos sobre cargos e funções.

* Com isso, o presidente do Legislativo  serrano apressou-se em tentar regularizar oficialmente tais cargos e funções. Apressou-se tanto nessa manobra para proteger seus apaniguados que elaborou lei neste sentido, fez constar em ata da última sessão sua aprovação, mas ninguém se lembra (nem quem assistiu a transmissão ao vivo pelo site da Câmara e nem quem estava lá no plenário) da leitura de tal lei, sua discussão e aprovação em duas votações... Mas... pode isso Arnaldo??? Isso não bate na ilegalidade??? Alguém das duas casas ou algum advogado pode responder a essas perguntas?
Aí o presidente levou a tal lei correndo ao prefeito que a sancionou acreditando em sua aprovação legal e a afixou no mural da Prefeitura como mostra a foto.


* O blog tem cópia de toda a lei, bem como da gravação da sessão mencionada.

* Será que o MP vai correr o risco de aceitar pacificamente tal procedimento, aparentemente irregular, sem questionamentos, sem qualquer impedimento, e consequentemente sem qualquer cassação destes cargos e funções sem necessidade? Aguardemos.

Um comentário:

José Geraldo Jardim Munhóz disse...

Dr. Lauro, o que se vê é o completo descompromisso com a Constituição da República, com os cidadãos e até mesmo com a própria ordem legal municipal. Fato é que a Lei Complementar nº 161, de 27 de junho de 2.017, ofende aos próprios ditames do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, onde temos em seu art. 146 arroladas as matérias que serão objeto dessa espécie normativa e dentre elas não temos a reestruturação da organização administrativa e quadro de pessoal da Câmara Municipal. Por outro lado, o art. 147 estabelece a legitimidade de iniciativa e lá não se vê a Mesa Diretora com competência para a iniciativa de lei complementar. Todos esses vícios estão presentes de forma expressa no próprio texto da Lei Complementar nº 161, de 27 de junho de 2.017. Existem, todavia, dúvidas sobre o próprio procedimento de apresentação, discussão e votação da referida lei complementar, motivo de qual não se pode afirmar de antemão que estamos diante de verdadeira burla ao procedimento legislativo, o que se existir, a princípio, imagino estarmos diante até de crimes. Nesse sentido, estamos apresentando hoje novo ofício para pedir certidão e cópias de todo esse procedimento. Estamos atentos e em breve lhe enviaremos cópia do ofício antes mencionado. Bom dia, José Geraldo Jardim Munhóz.