Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Improbidade Administrativa | |
Local Físico:
| 25/07/2014 00:00 - Aguardando Publicação - LAUDA 29/07 | |
Distribuição:
| Livre - 24/05/2012 às 16:09 | |
2ª Vara - Foro de Serra Negra | ||
Juiz:
| Carlos Eduardo Silos de Araujo | |
Outros números:
| 0001776-79.2012.8.26.0595 | |
Valor da ação:
| R$ 10.650,00 |
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Partes do Processo |
Reqte: | Ministerio Publico do Estado de São Paulo |
Reqdo: | Antonio Luigi Italo Franchi Advogado: Augusto Alberto Rossi Advogado: Rossano Rossi |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
30/07/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 1880/1889 | |
29/07/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0200/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública para o fim de condenar o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi : a) à perda do valor de R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, desde o ajuizamento da ação, em favor do Município de Serra Negra; b) à perda do cargo de Prefeito Municipal de Serra Negra; c) à suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) ao pagamento de multa que fixo em 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais). Condeno o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi ao pagamento das custas e despesas processuais. Oficie-se, oportunamente, à Câmara Municipal de Serra Negra e à Justiça Eleitoral informando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do requerido Antônio Luigi Ítalo Franchi. P.R.I.NOTA DE CARTÓRIO: (Valor do preparo - R$ 243,61 - GUIA GARE - cod. 230-6 e porte de remessa e retorno - R$ 29,50 por volume de autos, sendo 03 volumes - GUIA FEDTJ - cod. 110-4). Advogados(s): Augusto Alberto Rossi (OAB 27126/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP) | |
25/07/2014 | Sentença Registrada | |
25/07/2014 | Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública para o fim de condenar o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi : a) à perda do valor de R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, desde o ajuizamento da ação, em favor do Município de Serra Negra; b) à perda do cargo de Prefeito Municipal de Serra Negra; c) à suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) ao pagamento de multa que fixo em 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais). Condeno o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi ao pagamento das custas e despesas processuais. Oficie-se, oportunamente, à Câmara Municipal de Serra Negra e à Justiça Eleitoral informando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do requerido Antônio Luigi Ítalo Franchi. P.R.I.NOTA DE CARTÓRIO: (Valor do preparo - R$ 243,61 - GUIA GARE - cod. 230-6 e porte de remessa e retorno - R$ 29,50 por volume de autos, sendo 03 volumes - GUIA FEDTJ - cod. 110-4). |
Um comentário:
Condenado e publicado no Diario da Justiça pergunto pode continuar prefeito se esta condenado?/
Não teria que deixar o cargo pois foi condenado a isso?
E aguardar o julgamento do recurso que fatalmente vai ser feito?
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