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quarta-feira, 30 de julho de 2014

. . . o início e o fim do processo

--- Este tópico é para que o leitor saiba o motivo do mesmo (contratação da revista que acabou com o primeiro item do slogan de campanha dos candidatos eleitos) e a sentença final em 1ª instância, portanto, cabendo recurso:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO ajuizou “AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA” contra ANTÔNIO LUIGI ÍTALO FRANCHI e
FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA, já qualificados nos autos,alegando, em síntese, que os requeridos, que ocupam,
respectivamente, os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Serra Negra, distribuíram, em setembro de 201, revista denominada “Honestidade e Juventude”, na qual divulgavam as obras e realizações da administração municipal, com o manifesto objetivo de promover a imagem deles e, por consequência, angariar apoio político. Acrescentou que os custos da referida revista foram suportados pelas empresas “Maxiprint Gráfica e Editora Ltda”, “Nutricionale Comércio e Alimentos Ltda.” e “Pavimentadora Santo Expedito Ltda.” Informou que as referidas empresas celebraram contratos com o Município de Serra Negra durante a administração do primeiro requerido, de modo que houve afronta ao princípio da moralidade pública. Sustentou que os requeridos receberam
vantagem indevida paga por empresas que mantêm negócios com o Município de Serra Negra, salientando “que os demandados se aproveitaram da relação entre as empresas e a municipalidade para a obtenção do dinheiro”. Por fim, requereu a procedência da ação para o fim de que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, aplicando-lhe as penas previstas na Lei nº 8.429/92.
Outrossim, solicitou que os réus sejam condenados à perda de R$10.650,0 acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, bem como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

(..................................................................................................)


Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Ação Civil Pública para o fim de condenar o coréu
Antônio Luigi Ítalo Franchi :
a) à perda do valor de R$ 10.650,0 (dez
mil seiscentos e cinquenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, desde o ajuizamento da ação, em favor do Município de Serra Negra;
b) à perda do cargo de Prefeito Municipal de Serra Negra;
c) à suspensão dos direitos políticos por oito anos;
d) ao pagamento de multa que fixo em 10.650,0 (dez mil seiscentos e cinquenta reais).
Condeno o corréu Antônio Luigi Ítalo Franchi ao pagamento das custas e despesas processuais.
Oficie-se, oportunamente, à Câmara Municipal
de Serra Negra e à Justiça Eleitoral informando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do requerido Antônio Luigi Ítalo Franchi.
P.R.I
Serra Negra, 24 de julho de 2014.
Carlos Eduardo Silos de Araújo

Juiz de Direito

8 comentários:

Anônimo disse...

Lauro, vc precisar ver a sentença inteira. O JUiz diz taxativamente que o Bimbo cometeu uma imoralidade, desonestidade....Não esperava por isso.
Há luz no fim do tunel...

Anônimo disse...

Laura isso quer dizer que os dois vão ter que sair dos cargos que ocupam?
Seria ótimo que isso acontecesse para o povo serrano ver quem é quem!

Roberta

Anônimo disse...

A justiça tem braços longos, e anda como a preguiça. Devagar ela chega. O Joaquim Barbosa nos demonstrou isto. Quero ver todos os corruptos, exploradores dos pobres da cidade na cadeia. A constituição diz: Direitos e deveres iguais. A justiça diz que “autoridade” também pode pegar cadeia, sendo eleito pelo povo ou não. Servidores públicos honestos não tem nada a temer. Edison

Anônimo disse...

O felipinho não serve nem para ser condenado.
Elmir disse que ele e infiel.

Anônimo disse...

A pergunta que não quer calar: E o Carlos Valentino o que diz? (Sou admiradora dele).

Anônimo disse...

Lauro, os amigos e seguidores do Prefeito Bimbo criticaram muito a sentença. Diziam que o juiz foi rigoroso com o Bimbo. Pegou pesado. VC leu a sentença? Eles estão com a razão?

Anônimo disse...

Creio que a sentença tenha sido pesada nao pelos fatos (infimos não obstante duvidosos), mas pela arrogancia do filho do prefeito que em nenhum momento, depois de cassado teve humildade para se afastar da administraçao do pai, ou pelo menos, esconder isso da população. Pelo contrário, fazia questão de não esconder.
Coitado do Bimbo. Pagando por ser prefeito por situações causadas por outros ..

Anônimo disse...

O Carlos Valentino é funcionário do jornal O SERRANO, seria o serrano o responsavel pela impressão? e colocou o Valentino na reta?