--- Hoje, 16:30 hs Convocação Geral na mansão da Rua Brasil dos funcionários públicos e vereadores. Reconhecidos os carros do Demétrius, Nestor, Danilo, Nei, além dos carros oficiais do prefeito e do vice. Segundo informações colhidas (sic) a reunião deveria ser às 16 hs na Prefeitura, mas na última hora mudou, para não correr riscos do blog noticiar. Pode? Bem..., assim sim, na casa dele pode receber quem quiser e colocar carro até no telhado. Pode berrar, dar murros na mesa, etc, afinal está na SUA casa. Pode até ficar verde de raiva. Lá sim...
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
. . . que pode haver reviravolta
--- O blog recebeu cópia da peça judicial relativa ao caso envolvendo o ex-vereador e atual Secretário da Agricultura de SN NESTOR MARCHI. Na peça, após uma série de "CONSIDERANDOS", a decisão é que será instaurado um "INQUÉRITO CIVIL, COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS". Isso quer dizer que poderá acontecer uma reviravolta em todo esse processo. Aguardemos.
. . . e transcrevendo importante resposta do Juiz Dr. Carlos ao blog

--- Vindo ao encontro de tópico publicado aqui no Blog-Comentando pedindo socorro ao correto Juiz de Direito Dr. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO, em relação aos abusos que acontecem nas festas carnavalescas, o blog recebeu importante e-mail da referida autoridade que deve ser lido com a devida atenção por todos os pais, mães, educadores e população em geral devido às informações e orientações nele contidas. Agradeço ao Dr. Carlos a especial deferência de sua resposta, colocando este espaço ao seu inteiro dispor, bem como a todas as demais autoridades constituídas de nossa cidade. Aí está a sua transcrição na íntegra:
Serra Negra, 03 de
fevereiro de 2016.
Prezado Senhor:
Ciente
da preocupação externada por Vossa Senhoria, que, certamente, é de centenas de
mulheres e homens honestos e
responsáveis, venho narrar e informar, com o devido respeito, questões e medidas atinentes à Vara da Infância e
Juventude, da qual sou titular, o que faço nos seguintes termos:
De
início, é necessário relembrar que o Juízo da Infância e Juventude, como o
próprio nome indica, tem atribuição, segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para conhecer, analisar e
julgar os casos que lhe são encaminhados formalmente pelo Ministério Público, Conselho Tutelar,
órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas com interesse processual no exame
de questões relacionadas aos menores de
18 anos, o que indica que demandas relacionadas a maiores e capazes estão fora da competência da Vara da Infância
e Juventude. Acrescente-se, ainda, que os princípios técnicos processuais não permitem, em regra, que o magistrado, sob pena, entre outras
coisas, de comprometer sua
imparcialidade, saia pela via pública
emitindo decisões sem que haja procedimento judicial instaurado.
De observar-se, por
oportuno, que, conforme destacado por Vossa Senhoria, há muito anos tenho
imensa e, sem exagero, angustiante
preocupação com o consumo de bebida alcoólica e drogas ilícitas por menores.
Vossa Senhoria, médico competente e estudioso, sabe, melhor do que eu, que o cérebro de uma criança e de um
adolescente está em formação, como de resto seu corpo. Nessa senda, a ingestão
prematura e, sobretudo, frequente de
droga causa enorme prejuízo ao desenvolvimento da criança e do adolescente,
cujo futuro, por vezes, é afetado irreversivelmente.
Na verdade, o consumo
prematuro das substâncias acima mencionadas causa um mal gigantesco, sendo certo que,
infelizmente, uma parte expressiva da sociedade ainda não se apercebeu das
consequências devastadoras desse problema. E mais, diferentemente das drogas ilícitas,
para maiores e menores, a bebida alcoólica começa, em regra, a ser servida aos menores, pasmem, no
interior de suas residências, notadamente por homens (pai, avô, tio, padrinho
etc.). Não são poucos os casos em que o pai estimula o consumo de bebida
alcoólica pelo filho menor para mostrar, aos amigos, a virilidade do jovem. É
uma questão quase cultural, que não distingue classe econômica. Nesse ponto, é
imprescindível destacar que as mulheres, talvez em razão do instituto maternal,
e tudo que daí decorre, não cometem, em regra, esse pecado, que também
configura crime, nos termos do art. 243
do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção. Ademais, a experiência revela
que o consumo de bebida alcoólica é uma espécie de “porta de entrada” para o
mundo das drogas ilícitas mais consumidas (maconha, cocaína e “crack”).
À
vista do problema e da preocupação que me afligem, há mais de dez anos, como é
de conhecimento de Vossa Senhoria, realizo encontros, que alguns generosamente
denominam de palestras, com crianças,
adolescentes, pais, avós e guardiões. A propósito, esses encontros
contam com apoio imprescindível do CONSEG
de Serra Negra, cujos integrantes, capitaneados pelo dedicado Sr. Marco Antônio Serafim, desenvolvem
trabalho extraordinário e, infelizmente, não reconhecido pelo povo. Esses
encontros, em regra, são realizados em escolas públicas e particulares, bem como em igrejas ou entidades
associativas. Nunca deixei, salvo engano,
de atender nenhum convite, não obstante minhas limitações, pois tento
observar a preciosa advertência de São
Tiago: “a fé: se não tiver obras, é morta em si mesma” (Tiago 2,17).
Sobreleva
notar que o objetivo desses encontros é modesto e, ao mesmo tempo, ambicioso.
Aliás, o falecido e estimado Dr. Sebastião Pinto da Cunha, que me acompanhou em
vários encontros, convenceu-me de que não pode ser considerado modesto um trabalho que visa “salvar” um
único menor. Isso mesmo: uma única criança ou adolescente. Sustentava o grande
advogado e professor Sebastião Pinto da Cunha
que se um único menor não jogasse
seu futuro no “lixo” em razão de algumas informações e conselhos
recebidos nos encontros, nos quais outros
profissionais de outras áreas também falam, o
trabalho, então, seria útil e meritório, porque é difícil estimar a quantidade de problemas que a família
e a sociedade não experimentariam. De fato, qual o valor da preservação da
saúde e dignidade de um único jovem? Para muitos pode não valer nada. Para seus
familiares e amigos, todavia, pode valer muito. Vê-se, pois, que a aparente
contradição (objetivos modesto e
ambicioso) é explicável, embora
passível de críticas.
Com
efeito, os fatos acima narrados, cuja veracidade centenas de pessoas justas
podem atestar, revelam que a preocupação da Vara da Infância e Juventude não
se restringe ao período carnavalesco, nem àquele em que é realizado o
rodeio, no qual também há um consumo expressivo
de bebida alcoólica e drogas. A preocupação é constante e a decepção
também, uma vez que, por vezes, tenho a impressão de que estamos “enxugando
gelo”, porquanto alguns dos problemas denunciados por vários cidadãos acontecem
durante todo o ano, em diversos lugares. Basta verificar o número de
procedimentos judiciais que tratam da posse e tráfico de entorpecentes
envolvendo menores. Aliás, a prática de
ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecente, no Município de Serra
Negra, é causa, nos últimos anos, de quase todas as internações de adolescentes
na Fundação Casa. Atualmente, menores de Serra Negra estão internados na
Fundação Casa justamente em razão do envolvimento com drogas. Não há nenhum
adolescente internado pela prática de
homicídio, latrocínio ou sequestro,
sequer há processos que tratem de menores envolvidos em tais crimes (atos
infracionais). A situação não é só triste, é desesperadora, precisamente porque
não se restringe ao período carnavalesco, no qual, em todo Brasil (Serra Negra não é exceção), muitas pessoas comportam-se como se não houvesse
amanhã. Se alguém acha que exagero, basta verificar os registros policiais.
Com efeito, a Vara da
Infância e Juventude, como faz durante todo o ano, solicitará às
valorosas Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar
atenção especial ao combate ao consumo de bebidas alcoólicas e drogas por
menores, destacando também a necessidade de orientar-se os comerciantes acerca
da infração penal e administrativa decorrente do fornecimento de bebida a
menores de 18 anos. Aqui é necessário, desde já, agradecer a colaboração
imprescindível dos órgãos acima mencionados, cujos integrantes, a despeito do
pouco reconhecimento popular, lutam com vigor para o cumprimento da lei.
Nenhuma pessoa justa afirmará que as
Polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar não se
esforçam para enfrentar todos os problemas existentes no Carnaval, de modo que
é justo e necessário elogiar e destacar o trabalho desenvolvido por todos esses
agentes públicos. Nesse ponto, o extraordinário Capitão Paulo Barros me
autorizou a informar que o Município de Serra Negra receberá reforço policial,
uma vez que viaturas de Força-Tática e motocicletas da Rocam estarão na cidade.
O competente oficial também informou que os policias militares trabalharão em
regime de escala extraordinária, o que implicará no aumento expressivo de
policiais nas vias públicas. A Guarda Municipal também terá efetivo máximo,
consoante me informou o dedicado e trabalhador Comandante Bocato.
É
necessário observar que, conforme é de conhecimento de Vossa Senhoria, o Poder Judiciário não comanda as
instituições acima elogiadas, anotando-se que as forças policiais integram o Poder Executivo, de modo que não pode o Juízo da Infância e Juventude, fora
de um processo regularmente instaurado por aqueles legitimados legalmente,
dar ordem, por exemplo, para um policial permanecer numa esquina ou numa praça,
sob pena de violar o art. 2º da Constituição Federal, que prevê a independência
e harmonia dos Poderes da República Federativa do Brasil. Quem chefia a polícia
é o Governador do Estado, eleito democraticamente pelo povo. Se o povo não está
satisfeito, na próxima eleição clamará seu descontentamento. Na verdade, o Juízo da Infância e Juventude
pode e deve solicitar a colaboração das Polícias Civil e Militar, Guarda
Municipal e Conselho Tutelar, como, a
propósito, sempre faz, mas não pode agir como se houvesse uma espécie de
“Estado de exceção.”
Anoto,
ainda, que é impossível proibir todos os festejos carnavalescos, o que, aliás,
não me parece, “data venia”, a melhor solução, pois a maioria das pessoas
comporta-se minimamente bem. Não seria,
então, justo impedir que mulheres e homens
honestos, que trabalham o ano inteiro, não pudessem usufruir da referida
festa popular em razão do comportamento inadequado, muitas vezes criminoso, de
certas pessoas, as quais, creio e espero, encontrarão nas forças policiais
inimigos preparados e dedicados. Aliás, a valorosa Guarda Municipal de Serra
Negra apreendeu, no dia 31 de janeiro, no local
em que havia evento pré-carnavalesco, 24 pontos de “LSD”. O suspeito,
que não é de Serra Negra, está preso, acusado pela Polícia Civil de tráfico de
entorpecentes. Essa apreensão de
entorpecente, notadamente caro, indica a competência das forças de segurança e
atesta que o referido autuado não participará da festa. Calha destacar que a
Guarda Municipal chegou ao suspeito por meio de uma denúncia feita por um
cidadão honesto. Nesse ponto, impende frisar que não é possível posicionar
um policial em cada rua, mas em toda rua há um cidadão de bem, o qual pode e
deve colaborar com as forças de segurança de uma maneira simples e segura:
denúncia anônima feita por telefone (190- PM; 197- Polícia Civil; 153- Guarda
Municipal). Reza o art. 144 da Constituição Federal que a segurança pública é “dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos”, ou seja, responsabilidade de todos, não só
dos agentes públicos.
Com
efeito, a proibição de todo o Carnaval, que não encontra respaldo na legislação
e nem seria recomendável, não impediria que os fatos acima mencionados deixassem de existir.
Estaríamos, pois, “tapando o sol com a
peneira”, combatendo as consequências e esquecendo das causas.
É provável que os fatos, argumentos e conclusões aqui
narradas não satisfaçam e decepcionem as pessoas, que, aliás, podem contribuir
com as forças de segurança denunciando
os crimes presenciados. Não basta apenas criticar as Polícias Militar e Civil e
a Guarda Municipal. É necessário também colaborar, uma vez que os agentes
públicos, sozinhos, não resolverão todos os problemas.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Silos
de Araújo Juiz de Direito
Ao Ilustríssimo Senhor Doutor
LAURO JOSÉ AMABILE CORRÊA
São José dos Campos-SP
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