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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

. . . a explicação do vereador

--- A respeito do tópico anterior acabo de receber do Ver. Danilo os seguintes dizeres:

"Boa tarde Lauro. Sobre este caso aí da multa, é aquelas placas que colocam na inauguração de obras. É de praxe, nome do prefeito, vice, presidente da Câmara, etc. Não fui eu que coloquei. Foi o pessoal da Prefeitura. Se possível publicar. Muito Obrigado."

. . . que vale tudo! Vale?

--- Conforme o anunciado, este tipo de tópico e de comentário, somente com identificação e este comentário acabou de chegar com assinatura de pseudônimo registrado comigo, portanto, identificado.



"Devido a dificuldade de contratar mão de obra para a campanha do grupo Chedid em Serra Negra, a solução foi 'importar' cabos eleitorais de Bragança Paulista, transportados com van para dar volume. Deveriam ao menos retirar a propaganda do chefão.
HAVENGAR"

. . . com a devida vênia do Pancho Villa

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CANDIDATOS E PREFEITO SÃO MULTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

DANILO DA FARMÁCIA
FELIPE DO TÓ


RITA DA EDUCAÇÃO

BIMBO

Os candidatos Danilo da Farmácia (DEM)Felipe do Tó (DEM) e Rita da Educação (DEM), bem como o Prefeito Bimbo (DEM), foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagarem a multa de R$ 5.320,50, por promoverem publicidade institucional no período vedado pela legislação eleitoral. Trata-se da primeira decisão a penalizar os candidatos nas eleições deste ano.