--- Prevendo, ainda sobre o tópico da sessão de amanhã, que é capaz de aparecer algum vereador (ou mais) dizendo que nem ficou sabendo de nada... Aí vai ficar pior a emenda que o soneto. Foi o assunto da semana. Se algum vereador tiver a cara de pau de declarar isso, pode pegar o boné e ir pra casa porque será o cúmulo da alienação e não servirá de desculpa. Melhor ficar calado.
domingo, 18 de março de 2018
. . . só pra registrar
Dia 07 de Dezembro de 2.015 = 1.000.000 de acessos.
Dia 19 de Dezembro de 2.017 = 2.000.000 de acessos.
Dia 28 de Dezembro de 2.017 = 2.010.000 acessos.
Dia 06 de Janeiro de 2.018 = 2.020.000 acessos.
Dia 11 de Janeiro de 2.018 = 2.030.000 acessos.
Dia 18 de Janeiro de 2.018 = 2.040.000 acessos.
Dia 25 de Janeiro de 2.018 = 2.050.000 acessos.
Dia 31 de Janeiro de 2.018 = 2.060.000 acessos.
Dia 06 de Fevereiro de 2.018 = 2.070.000 acessos.
Dia 12 de Fevereiro de 2.018 = 2.080.000 acessos.
Dia 19 de Fevereiro de 2.018 = 2.090.000 acessos.
Dia 25 de Fevereiro de 2.018 = 2.100.000 acessos.
Dia 03 de Março de 2.018 = 2.110.000 acessos.
Dia 11 de Março de 2.018 = 2.120.000 acessos.
Dia 18 de Março de 2.018 =
Dia 19 de Dezembro de 2.017 = 2.000.000 de acessos.
Dia 28 de Dezembro de 2.017 = 2.010.000 acessos.
Dia 06 de Janeiro de 2.018 = 2.020.000 acessos.
Dia 11 de Janeiro de 2.018 = 2.030.000 acessos.
Dia 18 de Janeiro de 2.018 = 2.040.000 acessos.
Dia 25 de Janeiro de 2.018 = 2.050.000 acessos.
Dia 31 de Janeiro de 2.018 = 2.060.000 acessos.
Dia 06 de Fevereiro de 2.018 = 2.070.000 acessos.
Dia 12 de Fevereiro de 2.018 = 2.080.000 acessos.
Dia 19 de Fevereiro de 2.018 = 2.090.000 acessos.
Dia 25 de Fevereiro de 2.018 = 2.100.000 acessos.
Dia 03 de Março de 2.018 = 2.110.000 acessos.
Dia 11 de Março de 2.018 = 2.120.000 acessos.
Dia 18 de Março de 2.018 =
+ 10.000 acessos em 7 dias =
2.130.000 acessos
Obrigado meu povo !!!
Obrigado meu povo !!!
. . . um recado, pois a revolta é geral

. . . o que é LICITAÇÃO???
licitação
substantivo feminino
- 1.ato de dar lance em leilão; a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação, num leilão.
- 2.ato ou efeito de pôr em leilão.
"a venda dos bens apreendidos será efetuada por l."
--- Isto posto, conclui-se, principalmente em se tratando de obra pública, que tudo deve ser feito dentro da lei, com lisura, de maneira honesta e transparente, sem favorecimento de parentes e amigos e que prevaleça o que realmente for o melhor e mais econômico para o município. Certo?
Portanto, em nome disso tudo meu caro Prefeito Sidney Ferraresso e meus caros vereadores que devem fiscalizar o Executivo, e em face das manifestações de surpresa com o orçamento vencedor, manifestações estas nas redes sociais e pelas ruas da cidade, seria de bom alvitre para a sua idoneidade e credibilidade que houvesse uma publicação detalhada de onde serão aplicados R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) na Fonte Santo Agostinho e principalmente, neste montante, quanto vai ficar só para a empresa que ganhou tal licitação. Também, apenas por questão de total transparência, que houvesse uma publicação das outras obras feitas por essa empresa em Serra Negra e em outras cidades, bem como as referências profissionais do ENGENHEIRO responsável.
. . . um assunto deveras assaz interessante
--- E bastante pertinente, recebid nesta noite por e-mail (identificado). Responda quem quiser e se puder :
"Lauro, boa noite
Atualmente novos estabelecimentos foram inaugurados em Serra Negra, localizados na beira da rodovia, em frente ao Supermercado União / 1,99.
Lá, entre os diversos estabelecimentos, existem alguns bares que acredito que comercializam bebidas alcoólicas.
Acontece que existe uma lei federal que diz que é proibido vender bebida alcoólica às margens das rodovias.
Segue a lei abaixo:
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Art. 1o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para
consumo de bebidas alcoólicas.
- § 1o A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
- § 2o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.
- Art. 2o O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1o.
- Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
- Art. 3o Compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 1o e 2o.
- Parágrafo único. Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.
- Art. 4o Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.
- Art. 5o O art. 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXIII - um representante do Ministério da Justiça." (NR)
- Art. 6o As pessoas físicas e jurídicas terão até 31 de janeiro de 2008 para se adequar ao disposto nos arts. 1o e 2o.
- Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
As minhas perguntas são:
Esses estabelecimentos estão ou não cumprindo a lei?
Se não estão, quem poderia fiscalizar os estabelecimentos?
Os alvarás desses estabelecimentos estão todos certos na Prefeitura?
Inclusive, pelo que consta, um dos estabelecimentos é da família tradicional de Bragança Paulista.
Ficam aqui minhas perguntas, aguardando esclarecimentos de quem conhece profundamente a lei e também das autoridades locais, caso achem necessário o esclarecimento!
Obrigado!"
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