Prezado Lauro,
Veja se a notícia é boa e se dá pra divulgar, mesmo porque você deu a informação em primeira mão.
CASO DA EMPRESA DA IRMÃ DO NESTOR MARCHI SERÁ INVESTIGADO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Os partidos de oposição encaminharam nesta segunda-feira (25/01) um ofício endereçado ao Ministério Público de Serra Negra, questionando a legalidade da contratação da empresa da irmã do Vereador licenciado Nestor Marchi.
Veja o texto da representação:
Senhor Promotor de Justiça,
Ref. Contratação pelo Poder Público de empresa de propriedade de parentes de agente político municipal.
Com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a correta interpretação da norma contida na Lei Orgânica do Município, que veda que agentes políticos ou seus parentes contratem com o Poder Público, se faz necessário que seja questionada a legalidade da contratação da empresa NEIZA ANTONIA DE TOLEDO MARCHI E CIA. LTDA., que possui em seu quadro societário as senhoras NEIZA ANTONIA DE TOLEDO MARCHI e NEUZA LOURDES TOLEDO MARCHI, respectivamente irmã e mãe do VEREADORlicenciado NESTOR DE TOLEDO MARCHI, atualmente exercendo as funções de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
Como se sabe, a administração pública deve obediência, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme preceito contido no “caput”do art. 37 da Constituição Federal, cujas regras foram reproduzidas na Lei Orgânica do Município, ao proibir que “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção” contratem com o Município (art. 200 da LOM).
No caso, a empresa NEIZA ANTONIA DE TOLEDO MARCHI E CIA. LTDA., que tem por objeto o comércio varejista de materiais de construção em geral e possui como sócias a irmã e a mãe do Vereador/Secretário NESTOR DE TOLEDO MARCHI, contratou com a Prefeitura Municipal nos exercícios financeiros de 2.014/2.015, conforme informações obtidas no Portal da Transparência Municipal e junto ao Diário Oficial do Estado, cuja situação merece ser apurada pelo órgão do Ministério Público, para que não pairem maiores dúvidas com relação à legalidade das mencionadas contratações, nas circunstâncias relatadas com o presente.
Cópia do ofício também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado para que aquele órgão fiscalizador analise a legalidade das contratações.
6 comentários:
A OAB deveria iniciar um projeto para simplificar as Leis no Brasil. Cada Lei no seu quadrado. Legislação estadual não deveria repetir o que já está na CF. Lei Orgânica do Município não deveria repetir o que está na CF e na Legislação Estadual. Qual o fundamento para essas redundâncias, muitas vezes mal redigidas? Favorece a quem? Em todas as instâncias legais sempre prevalece a Lei superior e em muitos casos a jurisprudência. Desta forma, a LOM teria apenas leis específicas pertinentes apenas aos municípios, observadas as legislações superiores.
Lauro, também é preciso que o MP investigue, se esses materiais comprados pela Prefeitura desta Empresa seja compatível com o preço de mercado, produtos como cimento, blocos, tijolos, lajes ,etc. pois temos grandes empresas que trabalham com esse tipo de material em Serra Negra e região, será que foi cotado ?
A Pergunta é: É proibido um parente de um secretário prestar serviço ao municipio? pois o Nestor é secretário e nã verreador.Quanto a empresa é sim a mais barata de toda a região.
--- RECADO: Mais uma vez lembrando que comentário denunciando fatos com citação de nomes de pessoas, só se houver identificação. Como anônimo NÃO.
Ao anônimo de 26 de janeiro de 2016 16:03
O Nestor renunciou ao cargo de vereador para ser secretário?
Vejam só como estão falando desse caso: qual o peso desse caso se comparando com as pontes do demetrius? e ele tá la ganhando o salario gordo de vereador
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