--- O blog recebeu cópia da peça judicial relativa ao caso envolvendo o ex-vereador e atual Secretário da Agricultura de SN NESTOR MARCHI. Na peça, após uma série de "CONSIDERANDOS", a decisão é que será instaurado um "INQUÉRITO CIVIL, COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS". Isso quer dizer que poderá acontecer uma reviravolta em todo esse processo. Aguardemos.
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4 comentários:
Vejam só a declaração do juiz Carlos Eduardo. Por lei ele como juiz não pode interferir no executivo.
Pergunta: Porque entao certos cidadãos quer nem sequer foram eleitos para nada dão ordens dentro da prefeitura. Nem um juiz pode fazer isto um contribuinte sem poder algum pode?
É necessário observar que, conforme é de conhecimento de Vossa Senhoria, o Poder Judiciário não comanda as instituições acima elogiadas, anotando-se que as forças policiais integram o Poder Executivo, de modo que não pode o Juízo da Infância e Juventude, fora de um processo regularmente instaurado por aqueles legitimados legalmente, dar ordem, por exemplo, para um policial permanecer numa esquina ou numa praça, sob pena de violar o art. 2º da Constituição Federal, que prevê a independência e harmonia dos Poderes da República Federativa do Brasil. Quem chefia a polícia é o Governador do Estado, eleito democraticamente pelo povo. Se o povo não está satisfeito, na próxima eleição clamará seu descontentamento. Na verdade, o Juízo da Infância e Juventude pode e deve solicitar a colaboração das Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar, como, a propósito, sempre faz, mas não pode agir como se houvesse uma espécie de “Estado de exceção.”
JUNTOU SE A ELE; AGORA ABRAÇE MAS ABRAÇE FORTE MESMO, PORQUE NAO TEM ANJO QUE TE AJUDE
Qualquer cargo eletivo do legislativo não poderia assumir cargo no executivo. Isso é traição ao voto popular. E o judiciário deveria se mobilizar para extinguir as indicações para os tribunais. Deveriam propor eleição direta. STF, STJ, TCU, Ministro da Justiça e outras instâncias de tribunais superiores deveriam ser eleitos pelos juízes para um mandato de 4 anos.
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