--- Mais uma de fim de mandato a toque de caixa. Começou às 19:40 hs e terminou às 20:42 hs = 1 hora e 02 minutos.
* Quorum = Faltou apenas o Toco.
* Entraram quietos e saíram calados = com exceção das leituras de praxe e de currículos de homenageados, bem como de cumprimentos aos homenageados, TODOS.
* Ninguém discutiu nada, ninguém ocupou a tribuna ou usou a palavra pra nada e tudo foi aprovado por unanimidade, inclusive o orçamento. Requerimentos, concessão de nomes de ruas, e aquele projeto dos emplacamentos de veículos de autoria do Roberto em 2ª votação. Conclui-se que todos eles devem trabalhar muito durante a semana e nos bastidores para trazerem tudo mastigadinho e pronto para tudo ser apresentado e votado rapidamente sem qualquer dúvida. Só pode ser isso.
--- Foi só isso.
Um comentário:
Oi Dr Lauro.
Lendo o tópico sobre a sessão de 28/11/16, vi que um projeto em que sempre pensei e quis ter como lei, que ao conversar com o Vereador Roberto o mesmo disse que já havia feito (há muito tempo passado), até que enfim foi aprovado. Que alegria...
Agora quero ver se o Prefeito irá sancionar e promulgar o projeto.
"Lei Orgânica de Serra Negra"
Art. 74 - O projeto aprovado será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, que, concordando, o sancionará e promulgará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo único - Decorrido esse prazo, o silêncio do Prefeito importará em sanção tácita. Art. 75 - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.
§ 1o - O veto deverá ser sempre justificado e, quando parcial, abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo de inciso ou de alínea.
§ 2o - O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica no 29/2006).
§ 3o - Esgotado sem deliberação o prazo previsto no § 2o deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 4o - Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, para promulgação.
§ 5o - Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual, prazo, fazê-lo.
§ 6o - A lei promulgada nos termos do parágrafo anterior produzirá efeitos a partir de sua publicação.
§ 7o - Nos casos de veto parcial, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo seu Presidente, com o mesmo número da lei original, observado o prazo estipulado no § 6o.
§ 8o - O prazo previsto no § 2o não corre nos períodos de recesso da Câmara.
§ 9o - A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara.
§ 10 - Na apreciação do veto, a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado.
Art. 76 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito.
Eu posso "QUEIMAR MINHA LÍNGUA", mas não acredito que esse projeto vire lei. O prefeito pode vetar e devido ao recesso e férias, vai voltar para a câmara só em Fevereiro de 2017, e aí os vereadores irão votar se aprovam ou derrubam o veto (tem que haver maioria absoluta), e qual será a maioria no novo mandato?
Não creio que a situação vote a favor de prejudicar quem manda e vai continuar mandando na prefeitura.
Como já havia dito "POSSO QUEIMAR MINHA LÍNGUA", mas é minha visão e opinião.
Carlos Eduardo Rosa Borges
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