--- Consultando a Lei Orgânica do Município de Serra Negra, em seu Art. 131, vejam o que diz:
Art. 131 - Os cargos, empregos e funções públicas serão criados por lei, que fixará sua
denominação, padrão de vencimentos, salários e condições de provimento, e indicará os
recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes.
Parágrafo único - A criação e extinção dos cargos da Câmara Municipal, a fixação e
alteração de seus vencimentos e padrões, denominação, condições de provimento,
gratificações, jornada laboral e demais matérias correlatas, dependerão de projeto de lei de
iniciativa da Mesa.
* Pergunto: Mesmo em sendo iniciativa da Mesa, tal projeto não tem que passar pelo crivo do plenário, ou seja, ser lido, discutido e votado PUBLICAMENTE e muito CLARAMENTE PARA QUE TODOS OS DEMAIS VEREADORES E A POPULAÇÃO TOMEM CONHECIMENTO DO MESMO E QUE TAL PROJETO FOI APROVADO POR ESTES TRÂMITES LEGAIS???
* SE A RESPOSTA A ESSA PERGUNTA ACIMA FOR POSITIVA, ENTÃO, QUE A MESA PROVE NITIDAMENTE QUE O CAMINHO CORRETO FOI PLENAMENTE OBEDECIDO.
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