--- Comentário enviado no tópico anterior e que merece destaque em tópico, uma vez que se trata de depoimento de um advogado atendendo ao chamamento feito pelo blog.
"Dr. Lauro, o que se vê é o completo descompromisso com a Constituição da República, com os cidadãos e até mesmo com a própria ordem legal municipal. Fato é que a Lei Complementar nº 161, de 27 de junho de 2.017, ofende aos próprios ditames do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, onde temos em seu art. 146 arroladas as matérias que serão objeto dessa espécie normativa e dentre elas não temos a reestruturação da organização administrativa e quadro de pessoal da Câmara Municipal. Por outro lado, o art. 147 estabelece a legitimidade de iniciativa e lá não se vê a Mesa Diretora com competência para a iniciativa de lei complementar. Todos esses vícios estão presentes de forma expressa no próprio texto da Lei Complementar nº 161, de 27 de junho de 2.017. Existem, todavia, dúvidas sobre o próprio procedimento de apresentação, discussão e votação da referida lei complementar, motivo de qual não se pode afirmar de antemão que estamos diante de verdadeira burla ao procedimento legislativo, o que se existir, a princípio, imagino estarmos diante até de crimes. Nesse sentido, estamos apresentando hoje novo ofício para pedir certidão e cópias de todo esse procedimento. Estamos atentos e em breve lhe enviaremos cópia do ofício antes mencionado. Bom dia, José Geraldo Jardim Munhóz."
* Portanto senhores, determinadas condutas da atual legislatura com apenas 6 meses, que já a qualificavam como a pior de todos os tempos somando-se todas as piores anteriores JUNTAS, poderá se concretizar agora em âmbito CRIMINAL se o atual presidente responsável (ou seria "irresponsável"?) por tudo isso não conseguir provar que tal lei foi a plenário, foi publicamente discutida e foi aprovada em duas votações como manda a lei.
* Espaço aberto a quem quiser fazer uso dele.
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