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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

. . . que é de se pensar na justiça imparcial em primeiro lugar

--- Esta noite fiquei a murmurar com meus botões... Com que direito moral alguém na Câmara pode impedir que durante 90 dias (3 meses) os munícipes-eleitores do Leandro Pinheiro, da oposição, fiquem sem representação no Legislativo? Afinal os senhores edis não dizem sempre que representam os seus eleitores? Pode isso Arnaldo? Principalmente e especificamente neste caso em que há notória e declarada perseguição e injustiça a ponto do mais sensato colega de bancada qualificar como severo demais tal "julgamento" e até injusta tal punição. Vide antecedentes senhores, de quantas vezes o Leandro foi agredido e provocado verbalmente nas sessões públicas que antecederam tal julgamento e depois, incitado por um presidente que também participou  das mesmas agressões ao Leandro, é julgado por uma "Comissão" integrada somente por 3 elementos da situação contra um oposicionista, sendo 2 novatos sem qualquer experiência, presididos por um vereador declaradamente do lado situacionista já em seu segundo mandato. Tal "julgamento" é altamente suspeito levando-se tudo isso em consideração. Tem que ser revisto, até pela própria Justiça Eleitoral se for o caso ou pelo Judiciário local. A JUSTIÇA IMPARCIAL TEM QUE PREVALECER EM PRIMEIRO LUGAR!!! Os eleitores do Leandro Pinheiro não podem e não devem aceitar isso pacificamente e não podem se calar por não estarem sendo representados por tanto tempo e injustamente!

Um comentário:

Lauro disse...


RECADO: O leitor que assina comentário neste tópico como José Oscar, por favor, entre em contato comigo pelo meu e-mail: laurocrr69@gmail.com