--- O leitor questiona com razão pois deve ser leigo no assunto como eu que uma vez fiz o mesmo questionamento, isto é, se existe nepotismo ou não no caso de SN em que a Secretária de Saúde nomeada é a atual esposa do Vice-Prefeito Dr. Magaldi, médico conceituado na cidade. Se a situação conjugal do casal é legal, parece a primeira vista que se trata mesmo de nepotismo e se isso é real por que até agora ninguém e nenhuma autoridade constituída se manifestou? Se não se enquadra em nepotismo então que haja esse esclarecimento público de uma vez por todas e é com esse objetivo e única intenção que o blog toca neste assunto delicado e é por esse motivo, ou seja, dar oportunidade de esclarecimento, que libero este comentário pois essa dúvida eu também tenho:
"Então, que algum especialista explique essa súmula.
13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
E só acrescentando....além da súmula 13, a questão é imoral. Estamos tentando arrumar o país, mas queremos que um Judiciário com salários imoralmente acima do teto concerte os desacertos do Legislativo e do Executivo e que autoridades em poder Executivo municipal contratem seus parentes em cargos de confiança, mesmo que legalmente. Se não é ilegal, é imoral. Temos dois pesos e duas medidas. Achamos às vezes que algumas autoridades, como juízes e promotores, são inquestionáveis e abrimos exceções, como a do Executivo de Serra Nega nomear familiar para cargo de comissão. É legal? Talvez, tenho minhas dúvidas, mas é imoral e inadmissível, se a intenção é de fato moralizar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É a tal história posso subornar o garçom na festa, não é ilegal, mas é imoral e não devo faze-lo se quero um Brasil diferente."
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