--- O blog recebeu mais essa via zap identificado :
"Mais uma da Secretaria de Educação
Para não perderem o costume de protegerem e encobertarem as funcionárias Estatutárias, assim como fizeram com as 3 comissionadas aposentadas que seguraram no cargo após aposentadas sem poder, e só saíram após denunciarem aqui e a notícia se espalhar e daí não tinha tapete onde esconder as 3, que daí tiveram que tirá-las. Agora novamente estão acobertando uma Diretora Estatutária.
Pois em 2016 duas Diretoras CLT foram afastadas de seus cargos por estarem com denúncias contra elas feitas pelas atendentes de suas escolas, que o jurídico as afastou de seus cargos alegando que não poderiam estar exercendo a direção enquanto tramitava no jurídico as decisões acerca das denúncias.
Pois bem, agora é a vez de denúncia de atendente contra uma Diretora Estatutária e adivinhem? Ela não foi afastada de seu cargo enquanto aguarda as decisões do jurídico...
Pode isso produção?
Ou é novamente a política dos 2 pesos e 2 medidas sempre a favor dos Estatutários?
Por que nós atendentes e CLT sempre somos punidas com suspensões, sem direito de nos defendermos com advogado? Onde só somos chamadas para depor por escrito com nossas palavras e com nossas Diretoras Estatutárias nada acontece e podem se defender com advogado???
Protegidas? Ou o quê?
Descriminação isso!!!"
* Espaço aberto a quem de direito.
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