--- O blog acaba de receber e-mail do competente advogado Dr. Geraldo Munhóz. É bom que os vereadores saibam e leiam tal texto, pois a Casa de Leis de SN aprovou, com votos contrários da oposição, uma enorme dívida que o prefeito atual contraiu para os seus sucessores pagarem. Assim até eu que sou mais bobo. Mas..., pode ser que tudo seja anulado na Justiça se ficar demonstrada e provada qualquer irregularidade no trâmite deste processo. Leiam:
"Dr. Lauro, boa tarde.
Temos acompanhado a discussão sobre o financiamento para aquisição de veículos, com pagamento de juros nos primeiros 24 meses e, depois, com o pagamento de juros mais capital, nos meses seguintes, em prazo que não ouvi ninguém precisar, mas que impactará a gestão futura. Nesse sentido, atendemos a um pedido do Sr. Paulo Augusto, que nos contratou para acompanhar o caso e nos solicitou fosse de tudo informado o seu blog.
Primeiro gostaria de ressaltar, e o faço em caráter pessoal, pelos discursos que acompanhei dos senhores vereadores do grupo da situação, a admissão de que os veículos da Prefeitura estão sucateados. Isso porque falávamos exatamente dessa maneira sobre os veículos utilizados para transporte de doentes e diziam que não era verdade. Temos fotos a comprovar o que falávamos. Agora é publicamente admitido por todos. Quem mentia?
Que existe a necessidade, pelo menos em relação ao transporte dos doentes, não temos dúvidas.
O problema, e aqui retomamos a questão para a qual fomos contratados, é como se dará esta compra. Não temos pelo que pude acompanhar dos debates da Câmara nem a indicação de que veículos serão adquiridos, nem sobre o valor dessas aquisições. Ademais, não houve um estudo do impacto financeiro, justamente por conta destas incertezas. Poderia em tais condições um projeto ser aprovado pela Câmara?
Assim, aguardo reunir estas informações e para tanto estarei comparecendo na Câmara, na próxima terça feira, às 15h00min, quando espero ser atendido pelo Sr. Presidente, atendendo ao convite formulado na sessão que discutia o projeto, para nos inteirar sobre o assunto, em especial sobre se foram atendidas as exigências da Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, e da Lei Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal). Esperamos verificar se este contrato de financiamento, da forma como foi anunciado, não representa ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e nem ofensa ao patrimônio público (Lei nº 4.717/65).
Tenho visto muito apelo de “chega logo 2.020”, mas somos da opinião de 'quem sabe faz a hora e não espera acontecer' (Geraldo Vandré), por isso não podemos aguardar para tomar as providências em recato, resguardo, da legalidade, da eficiência e da moralidade pública.
Em sendo o caso, estaremos encaminhando os fatos para o Ministério Público, para as providências cabíveis, como assim o deseja o Sr. Paulo Augusto.
Atenciosamente,
Dr. José Geraldo Jardim Munhóz"
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