Sobre a sessão da Câmara de ontem. 29/4
= Que este grupo assalta em $ 2.250.000,00 reais anualmente todos os 28.000 pobres da cidade já sabem. O que estes pobres não sabem é que este grupo não é composto de 11 vereadores como os que pediram votos nas últimas eleições. Na verdade elegeram 15 vereadores sem saberem, pois eles contrataram mais 4 para fazer o serviço que eles próprios não têm a menor ideia como fazer. Pior, decidiram pagar a estes contratados salários maiores que os deles próprios.
(Demétrius $ 9.9948,00 Presidente $7.060,00 Sandro $ 7.274,00 Alexandre $ 7.772,00 Cleber $ 7.265,00)
= Nota. Sabemos muito bem que serviços auxiliares de escritório neste país são contratados e pagos com salários de 1 a 2 salários mínimos. Pergunto eu então por que temos que pagar $12.500,00 a estes funcionários? (Custo anual da Câmara $2. 250.000,00 dividido por 12 meses = a $ 187.500,00 ao mês dividido por 15 vereadores = $ 12.500,00) que pagamos por mês a cada um dos 15 na Câmara, sendo que somente contratamos 11 para este trabalho. Estão violando o artigo 171 do Código Penal, Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 171 = Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
= Hei MP manda pra rua tudo que não foi eleito já. Nosso dinheiro sagrado não é capim. Pagamos a 15 e contratamos somente 11.
= Falaram muito sobre a exoneração da secretária da saúde (por um trabalho que foi feito por outra autoridade quando eles próprios deveriam ter feito). Pagamos $ 2.250.000,00 anualmente para fazerem este trabalho e eles não fazem nada. No nosso mundo de trabalho somos despedidos sumariamente se não executamos o trabalho para o qual fomos contratados. Alerta: hei MP manda tudo embora por não cumprir contrato de trabalho.
= Segundo o MP a secretária não foi exonerada por motivo de nepotismo, ela foi exonerada porque violou o artigo 37 da Constituição, que fala sobre legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acho que exatamente o mesmo se aplica ao vice-prefeito, médico que é sócio da ex-secretária e que também está violando o artigo 37 da Constituição. Errou, portanto o MP, fez metade do trabalho.
= Cabe agora aos vereadores honrarem os $12.500,00 (veja acima) que nos assaltam mensalmente e exonerar o vice também. Sim o vice-prefeito tem que ser exonerado e é trabalho dos 15 pagos a peso de ouro fazerem esta exoneração. É inacreditável como os 15 lavam as mãos e jogam para cima do Judiciário fazer trabalho que compete a eles. Como o Ricardo disse: 104 consultas em 120 minutos, 1.15 minutos cada consulta é mentira, é crime. Oficial público que mente (por alguma razão maliciosa) tem que ser exonerado.
= O Roberto falou de castra-móvel e não falou nada sobre os 20.000 pobres da cidade que precisam muito mais que castra-móvel (assim disse a madre Tereza de Calcutá) como se a prioridade da Madre Tereza fosse os cães e não os pobres.
= Nota 10 ao Ricardo, nota 5 ao Leandro e absoluto 0 (zero) aos demais. Todo o blá, blá, blá, inútil não teve qualquer benefício para os pobres da cidade.
Edison...
Um comentário:
Lamento ter que dizer isso, gostaria de não concordar..... mas o "Carneiro" TEM razão.
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