A T E N Ç Ã O
--- O blog recebeu da EQUIPE JURÍDICA do “Barão”, informações sobre os autos :
1001247-67.2017.8.26.0595 e autos 1001391-07.2018.8.26.0595, sobre NULIDADE DE NOMEAÇÃO de funcionários e utilização de veículos, configurando CLIENTELISMO.
* Parece que a coisa está feia e vai sobrar para secretários e presidente também.
* Em caso de se confirmar as sentenças, quem arcará com os prejuízos? O povo DE NOVO???
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