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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

. . . ainda o Plano de Carreira da Educação

--- Há alguns dias o blog está em contato direto via zap com a Érika Tomazi a respeito do tão falado atualmente Plano de Carreira dos funcionários da Educação de SN, bem como em contato com outras professoras. Depois da última reclamação e denúncia, recebi via e-mail este pronunciamento da Érika, que o faz assinando seu nome com todas as letras. 

Boa noite Lauro,
Como lhe falei hoje, minha ressalva é sobre a postagem de uma(s) anônima(s) que acredito estar(em) mal informada(s) sobre o Plano de Carreira vigente, mas acredito que deveriam estudá-lo, pois diz respeito a nossa vida profissional. Bem vamos lá...
Nosso plano de carreira foi aprovado há anos e vigente desde então, através dele se regulamentou algumas tabelas que chamamos de QPM e que servem para enquadramento inicial de acordo com os títulos e cursos apresentados no ato. A partir deste primeiro enquadramento existe uma progressão anual que é conquistada com apresentação de certificados, diplomas e anos de casa, sem contar ainda a avaliação chamada de Ficha 100, porém é importante dizer que enquadramento é obrigatório, mas a progressão é opcional e ambas são INDIVIDUAIS,  isso quer dizer que os valores de cada salário não são os mesmos, cada funcionária cuja função é regida pelo Plano de Carreira recebe de acordo com progressão por si alcançada; mas tem outro ponto, NÃO existe comparação possível para os salários do quadro de apoio (atendentes, merendeiras, faxineiras e secretárias de escola) com os de professores por se tratar de tabelas reguladoras DIFERENTES, assim como lhe enviei via email.
Segundo essa mesma LEI, o cargo de secretária de escola é de livre provimento da Secretária Municipal de Educação, dentre atendentes de puericultura concursadas, com  ensino médio e portadoras de curso de informática...mas que saibam atender aos munícipes com educação, sejam organizadas, tenham ética e sejam solícitas para com todos.
Quanto as referidas horas extras, primeiro que qualquer funcionário concursado, contratado ou nomeado público ou privado quando assume seu cargo tem uma carga horária definida para prestar seu trabalho em troca de seu salário e caso tenha que trabalhar fora desse horário definido PODE e DEVE sim receber valores extra, porém, voltando ao caso aqui discutido, se alguma secretária de escola recebe ou recebeu extra é porque houve necessidade de trabalho fora de sua carga horária normal e isso é feito através de convocação e liberação sempre dentro da lei.
Não trabalho no Mercado Cultural, sou atendente e estou como secretária de escola, sou uma das duas representantes das atendentes eleitas para integrar a Comissão de revisão do Plano de Carreira que está em análise, tenho conversado com as representantes das escolas e em momento algum houve manifestação nem sequer de uma minoria quanto à lei vigente, então só posso acreditar que além de desinformada quem redigiu essa “acusação” e esse “ataque gratuito” está sim procurando tumultuar esse momento tão importante para todas da educação municipal.
Termino minha declaração reiterando que hora extra pago a qualquer funcionário público NÃO é Plano De Carreira e sim Administração Pública, portanto, assuntos estão sendo misturados com algum propósito, porém seja qual for o intuito disso não devemos atacar colegas, principalmente com inverdades ou palavras soltas, isso não é profissional e não é dessa maneira que conseguimos ser ouvidas e muito menos respeitadas.
Lauro, agradeço o espaço e mais uma vez coloco-me à disposição para qualquer dúvida que o srº tenha a esse respeito e a qualquer outro funcionário inteligente que queira realmente lutar pelos nossos direitos.
Serra Negra, 08 de outubro de 2019
Érika Tomazi

* Em anexo a isso ela enviou o Plano de Carreira com alguns destaques a serem observados:

Conforme lhe informei em áudio via zap, estou lhe enviando o plano de carreira vigente atualmente desde 2010, peço que se atente às seguintes páginas:
42 e 43 - anexo V (TABELA DE REFERÊNCIA DE QPM PARA ENQUADRAMENTO DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, MERENDEIRAS, FAXINEIRAS, ATENDENTES E SECRETÁRIAS DE ESCOLA)

32, 33 E 34 - anexo I (TABELA DE REFERÊNCIA DE QPM PARA ENQUADRAMENTO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO)

Portanto, como lhe falei são tabelas distintas entre si, e que não se pode haver comparações, levando em conta também que são funções e carga horária diferentes.
Grata, Érika Tomazi.

* O tema realmente é muito importante e delicado pois envolve muita gente e suas famílias pelo menos durante os próximos 10 anos. Em face a isso tudo quero advertir aos leitores que este espaço continua plenamente aberto a todos, mas a partir de agora, a fim de evitar má interpretações e aumentar polêmicas, apenas serão divulgados comentários, denúncias ou acusações com a autorização de junto também ser colocado o nome do(a) autor(a) dos mesmos, a exemplo do que fez a Érika Tomazi, assinando seu nome com todas as letras. O objetivo do Blog-Comentando é apenas o de ajudar, sem confundir ou atrapalhar e que seja bom, funcional, coerente, justo e ético, estando bom para todas as partes.

3 comentários:

Lauro disse...


--- Comentário enviado para esse tópico :

Sobre o tópico plano de carreira.
Como foi salientado pelos interessados no “PLANO DE CARREIRA” tudo obedece as “leis” e consequentemente não há prejudicados, excluídos, marginalizados etc. Discordo veementemente: As leis de maneira geral neste país, leis novas, com emendas, ou leis esdrúxulas do passado nem sempre são “CONSTITUCIONAIS”, são leis feitas por políticos para se manterem no barco e absorverem ao máximo desta situação, o resto, bem o resto é resto. (vide leis do DETRAN, dos privilégios dos vereadores, dos funcionários em todos os níveis ganhando dez vezes mais que nos mesmos). Não e porque existe uma lei que esta seja a palavra final. Somente um juiz do judiciário encarregado em julgar estas leis pode dar veredito final. Como se diz juridicamente Ex-Tunc (não existe) lei inconstitucional não tem valor algum, nunca existiu. Via de regra centenas de leis feitas pelos donos do poder ainda regem grande parte da sociedade brasileira muito embora sejam criminosas e não deveriam sequer ser mencionadas ou aplicadas. Ninguém reclama o judiciário não faz nada, o legislativo não faz nada e a desigualdade fica cada vez maior. Às vezes quando há um processo o judiciário coloca as coisas no eixo, mas isto não e regra apenas exceção. Constitucionalmente qualquer direito que tenha uma professora, uma atendente, um gari, um servidor em qualquer nível tem estes mesmos direitos respeitados os graus de instrução, capacidade profissional, periculosidade e antiguidade etc. Muitos funcionários às vezes batem no peito e dizem: Eu sou imune, eu tenho “direito adquirido”, não posso ser despedido porque adquiri o direito de permanecer no meu cargo ate que eu mesmo renuncie desista ou morra. Isto simplesmente não existe, mas foi repetido tantas vezes na orelha do patrão (nos mesmos) que passou a ser lei (ex-tunc). Recado: Hei vocês no baixo escalão da educação, não acreditem em tudo que lhes queiram enfiar goela abaixo, procurem seus direitos. Edison...

Lauro disse...


--- Outro comentário enviado para ess tópico :


Lauro Gmail
07:55 (há 0 minuto)
para eu

Sr° Edison...parabéns pela sua colocação ou parte dela, o fato é que temos sim um plano de carreira que foi elaborado por decisão da Secretária de Educação que ocupava o cargo na época e muito empenho de outras pessoas, se outros não tem não somos nós da Educação que vamos ter que fazer ou simplesmente rasgar nossa LEI porque o senhor decidiu assim. Tenho acompanhado seus comentários e só lamento pelo tamanho da desinformação que o sr° apresenta nesse assunto.
Sugiro que o sr° estude os 2 plano de carreira (vigente e o projeto de revisão) e que procure frequentar as escolas como amigo da escola talvez, ai sim o senhor terá propriedade ao comentar sobre.
Quanto ao dinheiro público e quem o rouba, ou deixa de roubar...com certeza plano de carreira não rouba sua verba bem paga, então por gentileza não venha tentar marginalizar uma LEI já existente.
Se o senhor não aceita ou não respeita as leis sugiro mudança para outro país, mas se atente para as LEIS que existe em todos, para escolher bem.
Érika Tomazi

Lauro disse...


--- Comentário para esse tópico :

Respondendo ao comentário da Érika tomazi . Eu nunca mencionei leis de outros paises aqui, estou falando de leis brasileiríssimas. Estou falando da lei máxima deste país, da CONSTITUIÇÃO que é violada a cada segundo. Se não seguimos a constituição, então deveríamos declarar esta nula e inválida tanto no judiciário como no legislativo. Deixaríamos os chefes do executivo (prefeitos) fazer todas as leis e pingue-se o ponto. Eu não preciso também visitar escolas para saber o que se passa na cidade, eu encontro diariamente pelas ruas gente que vive no Barrocão, São Luiz, Nova serra negra, etc.
Edison....