--- Todas as atenções para o Coronavírus, mas é importante que se divulgue também o que pode ou não acontecer em relação às eleições deste ano. Vejam isso :
O adiamento das eleições chegou a ser sugerido pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas foi rejeitado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e por ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo o ministro da Saúde, em declaração em entrevista recente, a velocidade de transmissão do vírus deve começar a cair nos meses de agosto e setembro. O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 4 de outubro, e o segundo turno, 25 de outubro. A campanha eleitoral começa 16 de agosto, pelo calendário atual. Além de não haver consenso político, esse tipo de mudança também não é juridicamente simples.
Mudança na Constituição
Primeiro, seria necessário a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), pois as datas das votações do primeiro e segundo turno eleitorais estão fixadas na Constituição Federal: o primeiro e o último domingo de outubro. As emendas à Constituição são o tipo de proposição legislativa que exigem maior consenso para serem aprovadas: o voto de 3/5 dos parlamentares, o que equivale a 308 dos 513 deputados e a 49 dos 81 senadores. Além disso, o rito de votação é mais complexo: são dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e mais dois turnos no Senado Federal. Se em alguma das quatro rodadas de votação o apoio mínimo de 3/5 dos parlamentares não for atingido, a proposta é rejeitada. "Não tem jeito de mudar a data das eleições sem uma emenda constitucional, esse primeiro passo é indispensável", afirma a advogada Marilda Silveira, professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). "As modificações subsequentes têm que ser feitas na Lei 9.504, que é a Lei das Eleições. É lá que está previsto o prazo das convenções partidárias, por exemplo", diz a professora....
Nenhum comentário:
Postar um comentário