--- Hoje o blog recebeu essa matéria do Edison Carneiro. Diz ele POR SUA CONTA E RISCO que seus familiares também estão sendo retaliados e perseguidos e caso isso se confirme, é inadmissível acontecer, o que provaria o clima de terror que impera atualmente na política serrana, como frequentemente funcionários do Executivo e Legislativo reclamam e temem.
Enviado para a Câmara, Cartório, Prefeitura, OAB, etc. Vamos ver se eles se defendem destas acusações onde o Ney (Conisca) disse que iria cancelar decisão judicial e me obrigar a pagar IPTU retroativo a decisão de 2.013. Vamos ver o que tem a falar a Câmara. Pode publicar, pois a perseguição continua. Agora contra outros membros da minha família. Bloquearam aposentadoria do meu cunhado que não vive na cidade.
Cópia enviada ao advogado e vários outros. Vou tentar mais uma vez o Cartório de Protestos e o Fórum.
Problema seríssimo em Serra Negra SP
Abuso de autoridade. Formação de quadrilha, extorsão a idosos, envolvendo prefeito, advogado do prefeito, Câmara dos Vereadores, e Cartório de Protestos. Por ação contra Edison R. Carneiro e Renato Rigato ambos com mais de 70 anos de idade.
Decisão do Juiz Silos de Araújo de 30 de marco de 2.020.
Número do Processo
1001694-84.2019.8.26.0595
Relação: 0085/2020 Teor do ato: VISTOS. De início, cumpre assentar que o requerente comprovou que adquiriu o imóvel objeto da matrícula nº 31.249, do CRI da Comarca de Serra Negra, consoante se vê às fls. 113/117. Impõe-se o deferimento da tutela de urgência
Nota: O imóvel de numero 29 com matricula 31.249 faz parte da decisão judicial tanto de 2013 como de 2020.
Portanto faz mais de 7 anos que todos os seis imóveis foram declarados isentos de IPTU, isto em decisão do mesmo juiz em duas vezes seguidas. 2013 e 2020. Os processos foram juntados por decisão judicial.
A Prefeitura teve, portanto 7 anos para apelar desta decisão, se não fez antes. agora estão simplesmente cometendo abuso de autoridade. Tenho 72 anos de idade, meu cunhado tem 73. Se isto não e crime contra idoso, eu não sei o que é. Pior de tudo, não apelaram decisão alguma, simplesmente revogaram decisão dupla do mesmo juiz. Isto como se fossem autoridade judicial. Qual seria a punição a um prefeito que exerce uma função judicial e executiva ao mesmo tempo. Ainda mais quando o prefeito faz isso com a ajuda da câmara, do cartório de protestos e de advogado na folha de pagamento do povo da cidade. Formação de quadrilha? Pergunta: Não deveriam todos estar na cadeia?
Sentença de 2.020
20/27 determinou a exclusão dos imóveis mencionados na petição inicial "da incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, anulando, ainda, os lançamentos tributários já efetivados." Determinou-se, ainda, que "o requerido não efetue novos lançamentos tributários de IPTU sobre os referidos imóveis, enquanto subsistir a situação atual." O exame da fundamentação da sentença denota que o pedido foi acolhido em razão que do fato imóveis do autor não serem servidos, ao menos, por dois melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do Código Tributário. Vê-se, então, que o requerido, "prima facie", só pode voltar a cobrar o IPTU se a regra prevista no art. 32 do Código Tributário for cumprida.
Decisão datada de 28/02/ 2013
Sentença do processo de 2013 a qual deu origem a sentença acima.
Ao excelentíssimo doutor juiz Carlos Eduardo Silas de Araújo.
Com referência ao processo numero: 0001873-79.2012.8.26.0595 onde foi declarado o fim da cobrança de IPTU sobre seis terrenos no bairro de três barras em Serra Negra. Terrenos estes cadastrados com os números 28, 29, 30, 31, 32, e 33 da quadra 28 da extinta Estancia Clube Veraneio. Tenho atualmente estes terrenos (rurais) registrados no Registro de imóveis da cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário