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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

. . . e informando

 



                                  ATENÇÃO   E   CUIDADO :

* Pela Resolução nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2.019 em seu artigo 87 estabelece como CRIME no dia da eleição passar propagandas eleitorais pelas suas redes sociais como whatsApp, Instagran, Telegram, Facebook, prevendo detenção de 6 meses a 1 ano, com multa de R$5.320,00 a R$15.961,00.

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