Pode Arnaldo?
E lá vem o PERFEITO de novo… ops… o PREFEITO!
Fazer Propaganda da Empresa de Ônibus do irmão deputado, para celebrar a SEMANA DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE?
Simplesmente Patético!!!
Ou
Simplesmente Ditador em abuso de poder?
Segue a Lei, para ele *APRENDER COM OS LEITORES DO BLOGUINHO*, que pelo visto esse aí de Leis não entende é nada.
Acorda DITADOR…. 1997 já passou faz tempo. Muito Ditador já ‘’caiu’’ depois dessa época.
Ou você acha que vai fazer propaganda de ônibus do irmão e fazer, aposto, irem te aclamar e aplaudir seu Auditório de Rabos Presos Comissionados??
Condutas vedadas a agentes públicos:
-> *Abuso de poder – Caracterização*:
“[...] Propaganda institucional. Excesso de gastos. Conduta vedada. Art. 73 da Lei 9.504/97. [...] 2. Para o reconhecimento do abuso de poder, indispensável a comprovação do *desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato*, aliado à gravidade dos fatos.
-> Abuso de poder. [...] 2. O abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários, incluindo neste conceito quando a própria relação de hierarquia na estrutura da administração pública é colocada como forma de *coagir servidores* a aderir a esta ou aquela candidatura, pois, nos termos do art. 3º, alínea j, da Lei nº 4.898/1965, configura abuso de autoridade qualquer atentado 'aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional'. 2.1.
*RESUMINDO*:
NADA MAIS QUE,
COMO SEMPRE,
USANDO A MÁQUINA PÚBLICA PARA:
- Abuso de Poder (fazer propaganda de seus ônibus).
- Suposta coação ou, quando muito, um temor reverencial. (Coagir seus empregados de confiança).
E é isso aí pessoal.
Até mais.
Até a próxima atração do CIRCO.
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