--- Como logo mais teremos P. I. e para não perder a chance de comentar o fato antes que o façam na sessão de logo mais, vou tocar no assunto aqui levantado no blog sobre a questão de se dar nome de rua para quem ainda não morreu, lembram-se? Pois é..., dependendo ainda de confirmação, a boca pequena comenta-se que o MP declarou ser INCONSTITUCIONAL tal homenagem, evidentemente sem entrar no mérito do merecimento ou não do homenageado. Se isso se confirmar, ficará muito feio terem que desfazer o que foi oficialmente feito. Caso seja confirmado, não ficará nada bonito para a Câmara ter uma opinião favorável de seu Jurídico e nenhum vereador advogado ter levantado tal questão. Aguardemos o desenrolar dos fatos e se algum edil será autêntico na sessão de hoje para esclarecer isso, pois já comentam tal lapso na cidade.
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