--- Acaba de chegar para o blog por e-mail :
Parece que o imóvel dos Perondini foi tombado e o Vendão está a menos de 300 mts.
No Estado de São Paulo a legislação que regula o tema diz que: “Nenhuma obra poderá ser executada na área compreendendo um raio de 300 (trezentos) metros, em torno de qualquer edificação ou sítio tombado, sem que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo Conselho, para evitar prejuízo à visibilidade ou destaque do referido sítio ou edificação” (art.137,Dec. 13.426/79).
* A título de colaboração, para que não pairem quaisquer dúvidas mais pra frente e para evitar qualquer tipo de embargo posterior, é bom que isso também seja devidamente verificado.
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