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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

. . . e complementando

 --- Complementando a observação do Observador...

CONV…(ITE)…(OCAÇÃO)” 
DE SECRETÁRIOS, DIRETORAS E COMISSIONADOS PARA PERCORREREM “VOLUNTARIAMENTE” AOS FINAIS DE SEMANA OS BAIRROS, PEDINDO VOTOS AO CANDIDATO A REELEIÇÃO DE DEPUTADO (IRMÃO DO PREFEITO):

O abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários, incluindo neste conceito quando a própria relação de hierarquia na estrutura da administração pública é colocada como forma de coagir servidores a aderir a esta ou aquela candidatura, pois, nos termos do art. 3º, alínea j, da Lei nº 4.898/1965, configura abuso de autoridade qualquer atentado 'aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional'. 

Suposta coação a servidores. Eventual perda da função em caso de recusa no CONVITE (CONVOCAÇÃO), indicando uma situação de desconforto e temor reverencial.

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