"Nós, Cidadãos e Servidores Municipais, os PATRÕES DO PREFEITO, que nos DEVE SATISFAÇÕES E ESCLARECIMENTOS E NÃO TEM O DIREITO DE FICAR “KALADO”, temos algumas perguntas que obviamente a Prefeitura de Serra Kalada não responde, em relação à Prefeitura 'emprestar' funcionários para a Câmara de Vereadores:
- Pode haver legalmente Funcionário Público Municipal (Poder Executivo) cedido à Câmara dos Vereadores (Poder Legislativo), por motivo de pedido de demissão voluntária de Funcionária Concursada no cargo de zeladora por concurso exclusivo da Câmara?
- Pode o Poder Executivo 'ceder favores' ao Poder Legislativo? Em troca de quê futuramente?
- Pode trabalhar na Câmara sem concurso?
- Qual o número da Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a ceder e a permutar servidores públicos?
- Quem mantém a responsabilidade pelo pagamento da remuneração e demais benefícios do servidor cedido? A Prefeitura que paga o salário do funcionário que estiver cedido ao Legislativo? Em troca de quê? Em troca de 'Aprovações por Unanimidade'?
- Há substituição do funcionário municipal cedido? Quem realizará seu serviço na repartição pública, já que foi 'emprestado'? Ou a Prefeitura trabalha com excesso de funcionários pagos pelo dinheiro público ?
- Já que a Câmara tem dinheiro sobrando e sempre 'devolvem' no final do ano, por que a Câmara não realiza um Contrato Emergencial de Prestação de Serviços até à realização de novo concurso, não onerando a Prefeitura em 'emprestar' funcionários e ainda ter que pagar o salário do servidor para o Legislativo em troca de algum favor???
- Pode ceder agentes públicos para solver situações de interesse pessoal dos beneficiários e não propriamente para atender ao interesse público?
*Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal*
*Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.*
A lei para o particular significa 'pode fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'.
A cessão de servidores deve ser formalizada pela Administração Pública por meio de instrumento jurídico, no qual deverão constar ao menos os fundamentos de interesse público que justificam a sua celebração, o ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido e o respectivo tempo de vigência da cessão.
*Sr. Prefeito, vai esclarecer esse fato, ou permanecer KALADAMENTE sem dar satisfações?*"
(*) Espaço à disposição dos interessados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário