--- E um "expert" no assunto atendeu ao pedido de esclarecimento sobre a sucessão do Executivo neste ano. A lei diz assim:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
* Portanto, se o sonho do prefeito atual é que sua esposa seja sua sucessora, logo, logo ele estará renunciando (6 meses antes da eleição).
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