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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

. . . o segundo vídeo do dilúvio


. . . uma foto impressionante

. . . o primeiro vídeo


. . . a história se repete...





--- Início da Rua 7 de Setembro e caos no centro...

. . . uma nova enchente na cidade

--- Um rio descendo a Rua Coronel.

. . . que o tema é o mesmo

--- Realmente é o mesmo ou seja, rojões. Sem contar a questão levantada até agora, isso gerou outra dúvida, qual seja, se é ou não proibida a venda de tais produtos para menores de idade. É proibida essa venda? Se não é morre aqui, mas se for, está havendo a devida fiscalização em nossa cidade? Por parte de quem? Estaria rigorosamente a lei sendo cumprida? Se alguém puder esclarecer mais este ponto o espaço está aberto.

. . . que agora leiam isso



. . . e praticando

--- Lendo atentamente a explanação elucidativa do Dr. Leandro, que foi bem clara, conclui-se que, a abrangência da lei municipal adentrou em terreno inconstitucional pela simples inobservância jurídica ao englobar tudo num texto só ou seja, o jurídico da Câmara inicialmente e da Prefeitura depois, falharam ao proibir de uma só vez tanto a comercialização (venda) dos rojões como a sua utilização. Em resumo, outra vez um documento oficial mal feito, mal redigido, mal elaborado, mal estudado ou qualquer coisa que o valha... e novamente quem paga o pato é a população. Portanto senhores, como leigo concluo (se estiver errado, corrija-me o Dr. Leandro por favor) que talvez possa isso ser alterado e novo projeto de lei elaborado com as devidas correções e ajustes e assim a população serrana poderá definitivamente ficar livre dessa ignorante maneira de festejo comemorativo em todas as áreas, tanto esportiva, social, religiosa, como principalmente  política. Se estiver certo em minha conclusão, então que se ponha em prática urgentemente e os fogueteiros barulhentos que vão pra Portugal de navio ou pra ponte que partiu... E pingue-se o ponto.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

. . . só pra registrar

Dia  18  de  Abril  de   2.018      =  2.170.000  acessos.

Dia  26  de  Abril  de   2.018      =  2.180.000 acessos.

Dia  05  de  Maio  de   2.018      =  2.190.000  acessos.

Dia  15  de  Maio  de   2.018      =  2.200.000  acessos.

Dia  26  de  Maio  de  2.018       =  2.210.000  acessos.

Dia  05  de  Junho de 2.018       =  2.220.000  acessos.

Dia  14  de  Junho  de 2.018      =  2.230.000  acessos.

Dia  21  de  Junho  de 2.018      =  2.240.000  acessos.

Dia  28  de  Junho  de  2.018     =  2.250.000  acessos.

Dia  08  de  Julho   de  2.018     =  2.260.000  acessos. 

Dia  20  de  Julho  de  2.018      =  2.270.000  acessos.

Dia  02  de  Agosto  de  2.018    =  2.280.000  acessos.

Dia  14  de  Agosto  de  2.018    =  2.290.000  acessos.

Dia  22  de  Agosto  de  2.018    =  2.300.000  acessos.

Dia 29   de  Agosto  de  2.018    =   2.310.000  acessos.

Dia 06 de  Setembro de 2.018   =   2.320.000  acessos.

Dia 17 de  Setembro de 2.018   =   2.330.000  acessos.

Dia 25 de Setembro  de 2.018    =  2.340.000  acessos.

Dia 04 de Outubro  de  2.018    =  2.350.000  acessos.

Dia 12 de Outubro  de  2.018    =  2.360.000  acessos.

Dia 25 de Outubro  de  2.018    =  2.370.000  acessos.

Dia 05 de Novembro de 2.018   =  2.380.000  acessos.

Dia 16 de Novembro de 2.018   =  2.390.000  acessos.

Dia 24 de Novembro de 2.018   =  2.400.000  acessos.

Dia 30 de Novembro de 2.018   =  2.410.000  acessos.

Dia 09 de Dezembro de 2.018   =  2.420.000  acessos.

Dia 15 de Dezembro de 2.018   =  2.430.000  acessos.

Dia 22 de Dezembro de 2.018   =  2.440.000  acessos.

Dia 06 de  Janeiro   de   2.019   =  2.450.000  acessos.

Dia 15 de  Janeiro   de   2.019   =  2.460.000  acessos.

Dia 22 de  Janeiro   de   2.019   =  2.470.000  acessos.

Dia 31 de  Janeiro   de   2.019   =  2.480.000  acessos.

Dia 07 de Fevereiro de  2.019   =  2.490.000  acessos.

Dia 15 de Fevereiro de  2.019   =  2.500.000  acessos.

Dia 21 de Fevereiro de  2.019   =  2.510.000  acessos.

Dia 26 de Fevereiro de  2.019   =  2.520.000  acessos.

Dia  04   de  Março  de  2.019   =  2.530.000  acessos.

Dia  11  de   Março  de  2.019   =  2.540.000  acessos.

Dia  18  de   Março  de  2.019   =  2.550.000  acessos.

Dia  26  de   Março  de  2.019   =  2.560.000  acessos.

Dia  01  de   Abril    de  2.019   =  2.570.000  acessos.

Dia  09  de   Abril    de  2.019   =  2.580.000  acessos.

Dia  17  de   Abril    de  2.019   =  2.590.000  acessos.

Dia  25  de  Abril    de   2.019   =  2.600.000  acessos.

Dia  29  de  Abril    de   2.019   =  2.610.000  acessos.

Dia  05  de  Maio    de   2.019   =  2.620.000  acessos.

Dia  11  de  Maio    de   2.019   =  2.630.000  acessos.

Dia  17  de  Maio    de   2.019   =  2.640.000  acessos.

Dia  24  de  Maio   de    2.019   =  2.650.000  acessos.

Dia  31  de  Maio   de    2.019   =  2.660.000  acessos.

Dia  04  de  Junho de   2.019    =  2.670.000  acessos.

Dia 10  de  Junho  de   2.019    =  2.680.000  acessos.

Dia  17 de  Junho  de  2.019     =  2.690.000  acessos.

Dia  25  de  Junho de  2.019     =  2.700.000  acessos.

Dia  03  de  Julho  de  2.019     =  2.710.000  acessos.

Dia  11  de  Julho  de   2.019    =  2.720.000  acessos.

Dia  19  de  Julho  de   2.019    =  2.730.000  acessos.

Dia  28  de  Julho  de   2.019    =  2.740.000  acessos.

Dia  06 de  Agosto  de  2.019    =  2.750.000  acessos.

Dia 13  de  Agosto  de  2.019    =  2.760.000  acessos.

Dia  21  de Agosto  de  2.019    =  2.770.000  acessos.

Dia  25  de Agosto  de  2.019    =  2.780.000  acessos.

Dia  31  de Agosto  de  2.019    =  2.790.000  acessos.

Dia 06 de Setembro de 2.019   =  2.800.000  acessos.

Dia 13 de Setembro de 2.019   =  2.810.000  acessos.

Dia 20 de Setembro de 2019    =  2.820.000  acessos.

Dia 28 de Setembro de 2.019   =  2.830.000  acessos.

Dia 03 de Outubro  de  2.019  =  2.840.000  acessos.

Dia 10 de Outubro  de 2.019   =  2.850.000  acessos.

Dia 18 de Outubro  de  2.019  =  2.860.000  acessos.

Dia 13 de Novembro de 2.019 =  2.870.000  acessos.

Dia 22 de Novembro de 2.019 =  2.880.000  acessos.

Dia 30 de Novembro de 2.019 =  2.890.000  acessos.

Dia 05 de Dezembro de 2.019 =  2.900.000  acessos.

Dia 13 de Dezembro de 2.019 =  2.910.000  acessos.

Dia 23 de Dezembro de 2.019 =  2.920.000  acessos.





                      Dia   01  de  Janeiro  de  2.020    =





                                 +   10.000  acessos  em  09   dias      =
    




                                  2.930.000  acessos



                                    Obrigado meu povo !!!

. . . e esclarecendo

--- Após as várias colocações aqui ventiladas, o blog recebeu a seguinte manifestação do Dr. Leandro Tomazi, presidente da OAB de Serra Negra, a quem agradecemos a cordial atenção :

"Caro Lauro, como conversamos, tentarei em poucas linhas esclarecer o assunto.
Desde 2.018 quando a Lei Municipal que proibia Fogos de Artifício foi sancionada, já havia descrito que a mesma era inconstitucional por um simples motivo: Lei Municipal não pode interferir em matérias pertinentes a União. No caso em questão, pode sim o município restringir a utilização de alguns fogos de artifício, mas não proibir a venda ou comercialização deste tipo de produto, visto que somente a União pode legislar sobre isso. Desta forma, pelo fato de a Lei de Serra Negra também proibir a venda e comercialização é que ela é inconstitucional. Somente o Congresso Nacional pode dispor sobre isso.
Esclarecendo outro ponto, a lei encontra-se suspensa pelo Prefeito Municipal pelo fato de o Procurador Geral de Justiça do Estado São Paulo ter movido uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal de Serra Negra, como o fez contra dezenas de outras leis em nosso Estado que detinha essa mesma parte inconstitucional. Em julgamento da ação em Dezembro de 2.018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o caso de Serra Negra e decretou que a lei era inconstitucional em parte pelo fato de proibir a comercialização de fogos, como explicado anteriormente. Não somente a lei de Serra Negra como praticamente todas as outras que previam a proibição de comercialização foram julgadas inconstitucionais. 

Leandro A. Tomazi"

. . . que responde quem puder e quiser

--- Várias cidades estão aplicando a Lei contra Rojões e ninguém interpelou, contradisse ou vetou tal aplicação. Pergunta-se :

* Por que só em Serra Negra ela foi vetada pelo prefeito? 

* Por que o presidente da OAB local concordou com o veto dizendo ser tal lei inconstitucional? 

* Por que quando ela ainda estava vigorando e foi por várias vezes infringida ninguém foi  interpelado e muito menos punido?  

* Por que é inconstitucional somente em Serra Negra?  Pra favorecer quem?

. . . que mais uma vez prevalece a ignorância

--- Infelizmente o blog se vê obrigado a começar o ano com comentário negativo. Como se já não bastassem os doentes, os autistas, os idosos, as crianças, os animais, principalmente os cães, PASMEM com o que aconteceu nesta noite da virada no Bairro das Posses: Soltaram tantos rojões e fogos com estampidos que cavalos e potros desesperados quebraram as baias e se jogaram nas valetas, desorientados e ensandecidos. Coitados... Moradores solidários passaram a noite acudindo os cavalinhos menores retirando-os das valetas. Não se tem notícias se algum morreu ou se machucou. Uma judiação e ninguém faz nada contra essa barbaridade nesta terra. Pior ainda é que, segundo informações que chegam, foi solicitada ajuda inclusive da Guarda Municipal e absolutamente NINGUÉM apareceu. Sendo assim podemos garantir que a ignorância de alguns mais uma vez levou vantagem. Quem faz e promove esse tipo de aberração não merece ter um ano novo feliz, não sabe conviver em comunidade e portanto sequer tem o direito de desejar paz ao seu semelhante. Conclui-se que, independentemente de lei constitucional ou não, do veto do prefeito a essa lei proibitiva ou não, o que deve prevalecer é a consciência coletiva do bem comum, no entanto, o que impera novamente é a ignorância, a truculência, a bestialidade e a falta de amor ao próximo. Lamentavelmente!!! Começamos mal em Serra Negra este ano de eleição municipal. Lembrem-se disso, aliás, disso também!!!

. . . a contagem regressiva

--- . . . 5. . .  4. . .  3. . .  2. . .  1. . .   

* E aos amigos nossa tradicional frase de sempre de todos os anos neste dia :

QUE  OS  MELHORES  DIAS  DE  2.019  SEJAM  OS  PIORES  DE  2.020  E  QUE TODOS  EMPLAQUEM  2.021




terça-feira, 31 de dezembro de 2019

. . . um honroso encontro pra mim


--- Depois de muitos anos tive a grata e honrosa oportunidade de encontrar essa grande dama de nossa sociedade, a Profa. HELENITA ALBIERI SARAGIOTTO e através dela quero saudar, lembrar e homenagear um dos grandes serranos contemporâneos que é seu esposo, ex-prefeito e ex-presidente da Câmara IRINEU SARAGIOTTO. Ele foi um baluarte na história política da cidade sendo um dos poucos (para não dizer únicos) a enfrentar a força do poder da época em SN. Principalmente por isso minha lembrança se enche de orgulho em ter conhecido e acompanhado de perto esse grande homem, que grava com letras de ouro seu nome na história serrana.

. . . uma iniciativa digna de aplauso