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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

. . . e explicando com detalhes

--- Para o leigo o resultado do famoso julgamento desta semana deixou dúvidas no ar. Até o blog usou o termo ABSOLVIDOS erroneamente, pois eles não foram absolvidos como é explicado abaixo. Quem não está acostumado com a terminologia e trâmites legais do Judiciário, muitas vezes interpreta e até comemora de maneira errada, antecipada e até precipitada, uma vitória (vide foguetório) de algo que ainda está passível de mudanças. Tanto é assim que o blog recebeu correspondência de pessoa muito entendida no assunto sugerindo que pedisse opinião e explicação especializada do advogado presente na audiência Dr. Paulo Scachetti. Assim sendo, vejam inicialmente o texto da correspondência recebida e em seguida a palavra do Dr. Paulo :



"Lauro, pelas informações de quem acompanhou o julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu a preliminar apresentada pelo Sidney e, depois, reconheceu a decadência do direito de ação. O Sidney e o Rodrigo não foram "absolvidos", uma vez que o mérito, ou seja, a discussão acerca da prática de ilícito eleitoral, não foi examinada. O TRE não disse que eles não praticaram ilícito eleitoral consistente no abuso de poder político. 
Em relação a preliminar, a questão só foi tratada no recurso, isto é, não foi discutida em Serra Negra. O Juiz não teve oportunidade de analisar a questão, que só foi apresentada ao TRE. Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral, em segunda instância, manifestou-se pelo indeferimento da preliminar e, no mérito, pela manutenção da sentença, pois reconheceu a prática de ilícito eleitoral. Acho que o Dr. Paulo Scachetti pode lhe informar melhor, porque esteve lá." 



"Tecnicamente, os candidatos Sidney e Rodrigo não foram absolvidos, uma vez que o Tribunal não chegou a analisar o mérito da questão. É que o Tribunal extinguiu o processo por entender que da ação deveriam figurar todos aqueles que teriam participado do alegado abuso do poder político e econômico, cuja circunstância foi alegada apenas na fase de recurso. Caso a referida preliminar tivesse sido alegada na fase de instrução, certamente o Juiz da Comarca teria analisado e decidido a questão. Assim, entendemos que esse pormenor deverá ser objeto de novo recurso por parte da Coligação PV e dos demais partidos (se não for pela própria Procuradoria Regional Eleitoral), para que o Tribunal se manifeste a respeito da necessidade (ou não) de que o processo retorne à Comarca, inclua todos os agentes políticos envolvidos no caso e seja proferida uma nova sentença. Por outro lado, necessário ressaltar que a Sentença que cassou os diplomas dos candidatos eleitos recebeu elogios por parte do Procurador Regional Eleitoral, destacando a isenção com que o Magistrado analisou os fatos, reconhecendo que o ilícito eleitoral praticado foi GRAVE o suficiente para desequilibrar a disputa. De toda sorte, seja qual for o resultado do processo, haverá recurso para posterior Instância."

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