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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

. . . e divulgando

--- Divulgando esses trabalhos muito interessantes para Prefeituras, que devem ser vistos e encarados com muita atenção e carinho por quem de direito. Recebi via e-mail :

1)
"Lauro, boa tarde.
Tudo bem?
Segue anexo o resumo de um projeto ambiental de tratamento de resíduos sólidos urbanos, desenvolvido por uma empresa, parceira do escritório, de consultoria ambiental.
Tal projeto é interessante para Prefeituras e investidores.
Caso você queira, pode contatar Prefeitura de SJC, Serra Negra, Taubaté ou empresas investidoras, para fazermos uma reunião e a apresentação integral do projeto.
Aguardo suas considerações.
Agradeço sua ajuda.
Grande abraço,
Ana Paula Martinez."


2)

Prezados, boa tarde.

Nosso escritório está concentrado na elaboração do trabalho de revisão dos valores já pagos e a vencer ao Estado de São Paulo a título de juros, cobrados nos termos da Lei estadual nº 13.918/09, em patamares superiores ao da Taxa SELIC.

Para tanto, será necessária a análise de alguns documentos contábeis e fiscais, para em seguida ser realizado o levantamento de débitos pagos com juros a maior nos últimos cinco anos e de parcelamentos em andamento, a título de ICMS, bem como a elaboração dos cálculos de eventual valor a restituir.

Será emitido parecer final e proposta ação judicial buscando a recuperação dos valores recolhidos a maior assim como a redução de débitos vincendos, nos parcelamentos em andamento.

A incidência de juros foi afastada pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. Paulo Dimas Mascaretti na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012, vez que atualização do débito fiscal deve ser limitada à taxa Selic.

Para maiores informações e esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente,

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