--- O blog recebeu via zap:
"As professoras foram pegas de surpresa no fim do ano, quando disseram que as nossas férias seriam jogadas para julho de 2.019, assim como, nosso 1/3 de férias e que em fins de dezembro e janeiro teríamos recesso. Só que com isso mais da metade das professoras estão com 2 férias vencidas o que não pode. A pergunta é, a Prefeitura não tem um departamento para orientar que isso é ilegal? Se a Prefeitura não tinha dinheiro para pagar 1/3 de férias, agora ela terá que pagar a multa em dobro assim como o 1/3 de férias. Dá para entender, tô até com dó do prefeito porque com uma equipe dessa, ele não precisa de inimigos."
* Então Prefeitura? Pode ou não pode? Se não pode, falhou o Dpto. Jurídico? Se pode, vai mesmo ter que pagar em dobro onerando ainda mais o cofre municipal?
Nenhum comentário:
Postar um comentário