--- Quase numa sequência ao tópico anterior, recentemente um determinado vereador, o INHO, abriu processo contra várias pessoas dentre as quais esse que vos escreve, devido a escritos aqui neste espaço e numa justa decisão o Meritíssimo Juiz de SN arquivou tal processo em DEFESA AO DIREITO DE EXPRESSÃO. Quase em seguida um coleguinha do edil anterior entrou com processo (queixa-crime) contra mim e o Meritíssimo Juiz local transferiu o referido documento para a cidade onde moro, o que provocou a necessidade de ida do queixante até São José dos Campos para a chamada audiência de conciliação, o que não aconteceu por intransigência do mesmo, como soe acontecer. Acontece que o Meritíssimo Juiz de SJC arquivou o dito cujo processo pelo mesmo motivo, ou seja, falta de justa causa para a ação penal, escorada no DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ou mais precisamente, DIREITO DE CRÍTICA DIRIGIDA A HOMEM PÚBLICO.
E pingue-se o ponto -- 2 a 0.
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