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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

. . . que agora é pra rir. Você já viu um caso de imitose?


. . . que em Paris você paga 1.000 dólares para ver isso

--- São 15 ilusões em 5 minutos:

. . . falha minha

--- Quando transportei comentário de leitor para tópico sugerindo soluções para a questão do Sítio do Vô Pedrão, por distração não colei o nome de seu autor MARCELO DE SOUZA, mas se forem aos comentários do tópico "... a sequência", verão que lá o mesmo comentário está devidamente assinado pelo Marcelo, portanto não são sugestões anônimas. Desculpem a minha falha.

. . . e agora José... ops... Antônio?

--- Apenas as folhas 47 para que saibam do que se trata e 50 para lerem a sentença, pois o processo é extenso. Espaço aberto, como sempre, para quem de direito se manifestar, se quiser, é claro.

TC-002525/026/09

Fl. 47
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Auditores

SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC- 002525/026/09.
ENTIDADE: SERRA NEGRA EMPRESA DE TURISMO S/A. – SENETUR.
MUNICÍPIO SEDE: ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SERRA NEGRA.
DIRIGENTE: NÃO HÁ GESTORES DESIGNADOS.
RESPONSÁVEL: ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI – Prefeito Municipal da Estância Turística de Serra Negra à época e atual Prefeito Municipal.
MATÉRIA: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2009.
INSTRUÇÃO: UR 03 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS/DSF-II.
ADVOGADO: JOSÉ GERALDO JARDIM MUNHOZ – OAB/SPN Nº 133.714, GIOVANA HELENA VICENTINI CORDEIRO – OAB/SP Nº 167.790 e outros


TC-002525/026/09

Fl. 50
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Auditores

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e do posicionamento desfavorável da Chefia de ATJ, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES as contas de 2009 da SERRA NEGRA EMPRESA DE TURISMO S/A. – SENETUR, com amparo no art. 33, inciso III, letra, “b” da Lei Complementar Estadual nº 709/93, com recomendações para cumprir a Instruções 02/08 desta Corte.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.