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domingo, 18 de março de 2018

. . . e prevendo

--- Prevendo, ainda sobre o tópico da sessão de amanhã, que é capaz de aparecer algum vereador (ou mais) dizendo que nem ficou sabendo de nada... Aí vai ficar pior a emenda que o soneto. Foi o assunto da semana. Se algum vereador tiver a cara de pau de declarar isso, pode pegar o boné e ir pra casa porque será o cúmulo da alienação e não servirá de desculpa. Melhor ficar calado.

. . . só pra registrar

Dia 07 de Dezembro de 2.015   =  1.000.000 de acessos.

Dia 19 de Dezembro de 2.017   =  2.000.000 de acessos.


Dia 28 de Dezembro de 2.017   =  2.010.000  acessos.

Dia 06 de Janeiro de 2.018       =  2.020.000   acessos.

Dia  11 de Janeiro de 2.018      =  2.030.000  acessos.

Dia  18 de Janeiro de 2.018      =  2.040.000  acessos.

Dia  25 de Janeiro de 2.018      =  2.050.000  acessos.

Dia  31 de Janeiro de 2.018      =  2.060.000 acessos.

Dia  06 de Fevereiro de 2.018   =  2.070.000 acessos.

Dia  12 de Fevereiro de 2.018    =  2.080.000 acessos.

Dia  19 de Fevereiro de 2.018    =  2.090.000 acessos.

Dia  25 de Fevereiro de 2.018    =  2.100.000 acessos.

Dia  03  de  Março  de  2.018     =  2.110.000 acessos.

Dia  11  de  Março  de  2.018     =  2.120.000 acessos.




                      Dia  18  de  Março  de  2.018    =





                 +   10.000  acessos  em   7   dias      =
    




                                  2.130.000  acessos



                                Obrigado meu povo !!!

. . . um recado, pois a revolta é geral

--- E o recado vai direto para TODOS OS 11 VEREADORES DE SN, sem exceção. Nesta segunda-feira é dia de sessão de Câmara. E o recado é o seguinte: Cada vereador que for fazer uso da palavra nesta sessão lembre-se antes desta imagem ao lado e tenha a humildade de reconhecer que você falhou se omitindo, se ausentando em não ter conseguido uma ambulância para esse ser humano sofrido. Será que se fosse para seu pai você também não teria conseguido??? Você deve uma explicação e no  mínimo um pedido de desculpas a essa filha desesperada que precisou tanto de cada um dos senhores pedindo ajuda para seu pai doente. Por isso que digo que de nada adianta essa reza falsa do Pai Nosso no começo de cada sessão, de nada adianta tanto uso da palavra. Tudo teatro se quando um munícipe tanto precisa de você, você nada faz como nada fez (isso vale também para prefeito e seu vice). E não adianta dizer que tentou... Fora isso absolutamente tudo que falarem será conversa fiada, xaropada, blá-blá-blá, falácia como diz o português, parole-parole-parole como diz o francês, chiacchiera em italiano... Menos feio se ficarem quietos e não tocarem no assunto. O silêncio dos senhores falará mais alto admitindo a culpa.

. . . o que é LICITAÇÃO???


licitação
substantivo feminino
  1. 1.
    ato de dar lance em leilão; a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação, num leilão.
  2. 2.
    ato ou efeito de pôr em leilão.

    "a venda dos bens apreendidos será efetuada por l."

--- Isto posto, conclui-se, principalmente em se tratando de obra pública, que tudo deve ser feito dentro da lei, com lisura, de maneira honesta e transparente, sem favorecimento de parentes e amigos e que prevaleça o que realmente for o melhor e mais econômico para o município. Certo?
Portanto, em nome disso tudo meu caro Prefeito Sidney Ferraresso e meus caros vereadores que devem fiscalizar o Executivo, e em face das manifestações de surpresa com o orçamento vencedor, manifestações estas nas redes sociais e pelas ruas da cidade, seria de bom alvitre para a sua idoneidade e credibilidade que houvesse uma publicação detalhada de onde serão aplicados R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) na Fonte Santo Agostinho e principalmente, neste montante, quanto vai ficar só para a empresa que ganhou tal licitação. Também, apenas por questão de total transparência, que houvesse uma publicação das outras obras feitas por essa empresa em Serra Negra e em outras cidades, bem como as referências profissionais do ENGENHEIRO responsável. 

. . . que seria o caso de dizer: "Sigam-me os bons"






--- Dentro da campanha contra a reeleição de quem quer que seja em todos os níveis, essa no facebook está bastante revoltada e como ela todos os homens e mulheres de bem, limpos e honestos desta nação. Reparem bem que ela se refere a TODOS os candidatos do País, do Estado e da Cidade...

. . . um assunto deveras assaz interessante

--- E bastante pertinente, recebid nesta noite por e-mail (identificado). Responda quem quiser e se puder :

"Lauro, boa noite
Atualmente novos estabelecimentos foram inaugurados em Serra Negra, localizados na beira da rodovia, em frente ao Supermercado União / 1,99.
Lá, entre os diversos estabelecimentos, existem alguns bares que acredito que comercializam bebidas alcoólicas.
Acontece que existe uma lei federal que diz que é proibido vender bebida alcoólica às margens das rodovias.
Segue a lei abaixo:
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. 
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 


- Art. 1o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para 


consumo de bebidas alcoólicas. 
- § 1o A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 


- § 2o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos. 


- Art. 2o O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1o. 


- Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais). 


- Art. 3o Compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 1o e 2o. 


- Parágrafo único. Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia. 


- Art. 4o Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac. 


- Art. 5o O art. 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 


"XXIII - um representante do Ministério da Justiça." (NR) 


- Art. 6o As pessoas físicas e jurídicas terão até 31 de janeiro de 2008 para se adequar ao disposto nos arts. 1o e 2o. 
- Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

As minhas perguntas são: 
Esses estabelecimentos estão ou não cumprindo a lei?
Se não estão, quem poderia fiscalizar os estabelecimentos?
Os alvarás desses estabelecimentos estão todos certos na Prefeitura?
Inclusive, pelo que consta, um dos estabelecimentos é da família tradicional de Bragança Paulista.

Ficam aqui minhas perguntas, aguardando esclarecimentos de quem conhece profundamente a lei e também das autoridades locais, caso achem necessário o esclarecimento!
Obrigado!"