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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

. . . a previsão do tempo

--- Normalmente o Blog-Comentando costuma apresentar o previsão do tempo na noite da sexta devido ao fim de semana que se inicia, porém, nesta semana devido ao feriadão que começa amanhã, vamos ver como deverá ser o tempo previsto para esta sexta, inclusive em Aparecida, no dia da Padroeira do Brasil:


. . . fatos delicados e graves

--- Quebrando o silêncio em face ao momento que pode se caracterizar como delicado, inédito  e grave. Senão vejamos. Prefeito Sidney Ferraresso tira licença por questão de saúde. Assume interinamente o Vice Rodrigo Magaldi. Independentemente do Magaldi ser profissionalmente competente e dedicado e de ser querido por ser simpático e carismático, a lei deve ser obedecida e cumprida independentemente das qualidades de quem quer que seja, pois pelo que se sabe o Magaldi nestes dias está acumulando as funções de prefeito e de médico atendente no posto. 
Pode isso Arnaldo?

* Aqui começa uma nova sessão deste blog.
Aqui se pergunta, aqui se responde, aproveitando o jargão do Galvão Bueno "Pode isso Arnaldo?". Rimando os dois nomes próprios, vamos perguntar "Pode isso Dr. Geraldo?", referindo-se ao Dr. Geraldo Munhoz, exímio advogado de nossa cidade, que responde:

"--- Realmente não podem ser  exercidas estas duas funções concomitantemente, pois o médico também é um cargo público exercido num posto de saúde. Não é uma atividade privada do médico, nem se houvesse compatibilidade de horários. A norma que prevê isso é o artigo 38 da Constituição que diz que o servidor público investido do mandato eletivo de prefeito tem que se afastar das demais funções públicas."

* Segunda questão a ser aventada: Outra situação que suscita dúvidas. É público que o Dr. Magaldi tem como sua companheira de vida atual a Secretária de Saúde Bárbara. Portanto, hoje e por algum tempo, prefeito e secretária exercendo juntos cargos públicos. Pode isso Dr. Geraldo?

 "--- Neste caso específico, está configurado o nepotismo, pois de acordo com o posicionamento do STF não pode sua esposa ou companheira exercer cargo público concomitantemente com ele como prefeito e ela no caso ser a atual Secretária da Saúde. Aí se aplica a súmula vinculante número 13 do Supremo, o que caracteriza uma situação irregular."

* Em sendo assim deixamos a palavra final para que o Ministério Público se manifeste e defina essa situação dizendo quais providências serão adotadas. Com a palavra o Dr. Leonardo Carvalho Bortolaço, digníssimo Promotor Público de Serra Negra.