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sábado, 10 de abril de 2021

. . . só pra registrar

Dia  28  de  Fevereiro  de  2.020  =  3.010.000  acessos.

Dia  05   de    Março     de  2.020  =  3.020.000  acessos.

Dia  12   de    Março     de  2.020  =  3.030.000  acessos.

Dia  20   de    Março     de  2.020  =  3.040.000  acessos.

Dia  27   de    Março     de  2.020  =  3.050.000  acessos.

Dia  04   de     Abril     de    2.020  =  3.060.000  acessos.

Dia  11   de     Abril     de    2.020  =  3.070.000  acessos.

Dia  23  de      Abril     de    2.020  =  3.080.000  acessos.

Dia  03  de      Maio     de    2.020  =  3.090.000  acessos.

Dia  13  de      Maio     de    2.020  = 3.100.000  acessos.

Dia  21  de      Maio     de    2.020  = 3.110.000  acessos.

Dia  01  de      Junho   de    2.020   = 3.120.000  acessos.

Dia  10  de      Junho   de    2.020  =  3.130.000.  acessos.

Dia  19  de      Junho   de    2.020  =  3.140.000  acessos.

Dia  30  de      Junho   de    2.020  =  3.150.000  acessos.

Dia  11  de      Julho     de    2.020 =  3.160.000  acessos.

Dia  20  de     Julho      de    2.020 =  3.170.000  acessos.

Dia  31  de     Julho      de    2.020 =  3.180.000  acessos.

Dia  13  de     Agosto    de    2.020 =  3.190.000  acessos.

Dia  22  de    Agosto     de    2.020 =  3.200.000  acessos.

Dia  01  de  Setembro  de    2.020 =  3.210.000  acessos.

Dia  11  de  Setembro  de    2.020 =  3.220.000  acessos.

Dia  17  de  Setembro  de    2.020 =  3.230.000  acessos.

Dia  28  de Setembro   de    2.020 =  3.240.000  acessos.

Dia  08  de  Outubro    de    2.020 =  3.250.000  acessos.

Dia  14  de  Outubro    de    2.020  = 3.260.000  acessos.

Dia  23  de  Outubro    de    2.020  = 3.270.000  acessos.

Dia  30 de  Outubro     de    2.020  = 3.280.000  acessos.

Dia  06 de  Novembro  de    2.020  = 3.290.000  acessos.

Dia  13 de  Novembro  de    2.020  = 3.300.000  acessos.

Dia  18 de  Novembro  de    2.020  = 3.310.000  acessos.

Dia  23 de  Novembro  de    2.020  = 3.320.000  acessos.

Dia  02 de  Dezembro  de    2.020  = 3.330.000  acessos.

Dia  10 de  Dezembro  de    2.020  = 3.340.000  acessos.

Dia  19 de  Dezembro  de    2.020  = 3.350.000  acessos.

Dia  29 de  Dezembro  de    2.020  = 3.360.000  acessos.

Dia  06 de  Janeiro      de    2.021  = 3.370.000  acessos.

Dia  14 de  Janeiro      de    2.021  = 3.380.000  acessos.

Dia  22 de  Janeiro      de    2.021  = 3.390.000  acessos.

Dia  31 de  Janeiro      de    2.021  = 3.400.000  acessos.

Dia  06 de  Fevereiro  de     2.021  = 3.410.000  acessos.

Dia  14 de  Fevereiro  de     2.021  = 3.420.000  acessos.

Dia  23 de  Fevereiro  de     2.021  = 3.430.000  acessos.

Dia  04 de  Março        de     2.021  = 3.440.000  acessos.

Dia  13 de  Março        de     2.021  = 3.450.000  acessos.

Dia   21 de Março        de     2.021 =  3.460.000  acessos.

Dia   27 de Março        de     2.021 =  3.470.000  acessos.

Dia   04  de Abril          de      2.021  =  3.480.000  acessos.



Dia  10  de  Abril  de  2.021    =






               +   10.000  acessos  em  6   dias      =
    



                                       3.490.000   acessos



                                                          Obrigado meu povo !!!


 

. . . que era só essa que faltava

 --- Exatamente neste momento, às 11 horas e 05 minutos do dia 10 de Abril de 2.021, sábado, chega ao conhecimento do Blog-Comentando o que o "democrático" prefeito de Serra Negra institui através do decreto 5.200 que estabelece nítida e notória CENSURA aos meios de comunicação da cidade, bem como às redes sociais. Censura a esse espaço ele e seu grupo, que por sinal são do partido DEMOCRATA, já haviam impostos não respondendo a quaisquer assuntos aqui ventilados, lembrando que na última eleição, ele e seu vice foram os únicos a não atenderem ao convite para entrevista no início da campanha eleitoral. Todos os seus concorrentes aceitaram de pronto. Está assim instaurada e instituída, agora oficialmente (subliminarmente já existia) a DITADURA CHEDIDIANA no município de Serra Negra. Era só isso o que faltava para completar sua total inabilidade no trato para com a população em geral e agora incluindo a mídia em todos os seus meios de comunicação, lembrando também que o centenário jornal da cidade que antes era o órgão de maior credibilidade da cidade e a emissora em AM já são de propriedade de sua família e portanto estão proibidos de fazer qualquer tipo de crítica ao intocável e "competente" prefeito da cidade. A que ponto chegamos... A que mãos essa parte da população serrana (não a totalidade) continuou a deixar os destinos de nossa tão amada quanto sofrida estância. LEI DA MORDAÇA, totalmente antidemocrática, ditatorial, condenável e um ato autoritário, unilateral e inconcebível. Fere os mais elementares princípios da DEMOCRACIA.

* Só resta perguntar ao MP e a quem possa responder: pode isso? É legal isso? É constitucional? Não vai contra a liberdade de expressão que nosso competente Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Carlos Eduardo tanto defende, aplaude e incentiva?

* Considero um autêntico tiro no pé, um tiro de misericórdia em sua pífia administração que está apenas começando e será humilhante se for necessária, por algum tipo de ação judicial (não sou do ramo) sua imediata revogação. Caso contrário, será oficialmente considerado como o primeiro DITADOR de nossa história!!!