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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

. . . mais um desabafo contra o prefeito e advertindo os pais de alunos

 --- Via messenger :

"Nós  funcionários da Educação estamos  assustados porque mais escolas  estão  com salas fechadas, são 3 na Taborda, 1 no Refúgio e outra nas Posses, fora as que já foram colocadas no blog. Estão escondendo, eu acho que os pais deveriam saber do risco que seus filhos estão correndo, não  é  justo, todo  mundo sabe que essa conversa de protocolo não se aplica a crianças. Como fazer uma criança manter  distanciamento no parquinho onde todas escorregam, balançam no mesmo brinquedo? As crianças não  estão vacinadas e os funcionários nem todos tomaram a segunda dose.  Desculpa o desabafo mas esse terrorismo tem que acabar, nós funcionários não aguentamos mais. Peço por favor NÃO vote mais nessa gangue. Nem vou falar da proibição de nos alimentarmos na escola. Obrigada."

. . . o Comentando...

--- BLOG-COMENTANDO bombando em seu mês de aniversário. Obrigado meu povo!!!

. . . e renovando a pergunta: mas a lei é ou não é igual pra todos???

 --- Via zap para a Tribuna do Povo:

"Boa Tarde Lauro,
Aproveitando a repercussão sobre a postagem de ontem, no desvio de função das Atendentes da Educação para a Vacina, e também o desfalque que isso ocasionou nas escolas, venho questionar outro ponto: Também pode desocupar uma escola e mandar os alunos irem estudar em outra, pra deixar o prédio livre para a Srª Primeira Dama realizar suas entregas de cestas básicas? E além disso, estacionar em vaga de Transporte Escolar, sem ser MULTADA? Ou multas em Serra Negra só se aplicam à população e pessoas em isolamento e não à Família Feudal?
Segue abaixo trechos do Código de Trânsito Brasileiro, para a Prefeitura e Guarda Municipal lerem, caso desconheçam a LEI.
Tenho certeza que lerão, já que são seus leitores mais assíduos, mas não admitem, NE? RS.....
E contra provas não há argumentos NÉ? Dirão o que sobre essa foto tirada ontem? Que foi montagem????
Um dos princípios do Código de Trânsito Brasileiro consiste na sua aplicabilidade a QUALQUER veículo, conforme determina o seu artigo 3º, o que inclui, logicamente, os veículos prestadores de serviços públicos, os quais devem obedecer aos preceitos estabelecidos para os veículos em geral e, caso cometam infrações de trânsito, estarão sujeitos às mesmas conseqüências legais que estes.
Importante posicionar que, os veículos prestadores de serviços públicos, referem-se tanto aos veículos pertencentes à Administração pública, direta e indireta, quanto àqueles que, ainda que de pessoas jurídicas de direito privado, sejam utilizados para a execução de serviços de utilidade pública ou serviços essenciais (estes últimos relacionados na Lei nº 7.783/89, que trata do direito de greve).
No artigo 29 do CTB, o Iinciso VII estabelece a prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, em SITUAÇÕES DE URGÊNCIA (e devidamente identificados) aos veículos "de emergência", que não é  caso.
O inciso VIII, por sua vez, prevê a prerrogativa de livre estacionamento e parada, no local de prestação de serviço (e devidamente identificados) aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, os quais são indicados taxativamente pelo § 1º do artigo 2º da Resolução do CONTRAN nº 679/87: os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefônicas; os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; os veículos especiais destinados ao transporte de valores e os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.
Excetuadas as condições especiais acima declinadas, que excluem a aplicação de multas de trânsito, os veículos prestadores de serviços públicos estarão sujeitos, como já exposto, à fiscalização de trânsito comum, com a conseqüente aplicação de penalidades e medidas administrativas.
Afinal, em um Estado democrático de Direito como o que vivemos, em que a Administração pública deve nortear-se por princípios constitucionais (artigo 37 CF), como o da legalidade e da moralidade, cabe à sociedade a cobrança da ética e da transparência no trato das questões relativas ao trânsito, exigindo-se o cumprimento irrestrito da legislação de trânsito por todos os usuários das vias públicas."

* Espaço sempre aberto a quem de direito.

. . . e festejando

 --- O Blog-Comentando, completando neste começo de mês de agosto 12 anos de atuação visando o bem de Serra Negra e do Brasil e o progresso de seus povos do bem, cumprimenta, aplaude e anuncia a organização da Campanha do Leite a ser realizada no coreto do jardim central de SN no dia 11 de Setembro em benefício do Hospital do Câncer de Barretos, numa iniciativa inicial do Edvaldo Tchuba e da Claudete Del Buono. Maiores informações serão dadas no decorrer deste tempo que antecede a campanha.

. . . apenas pra reforçar

 --- Sobre  a votação de ontem, um leitor enviou por zap esta lista para ficar tudo ainda mais claro :

Lauro,  bom dia.
Os deputados votados em Serra Negra

Votaram Não:
Alexandre Leite 
Baleia Rossi 
Carlos Sampaio 
Joice Hasselmann 
Kim Kataguri 
Tiririca
Wanderley Macris.

Votaram Sim:
Ricardo Izar e
Eduardo Bolsonaro, por coincidência os dois mais votados em Serra Negra.
Gostaria muito que você divulgasse. 
Abração.

. . . a réplica do Barão

Nem só de ASSISTÊNCIA SOCIAL vive SERRA NEGRA

Salve Srs. Marco e Leandro

Não vamos polemizar suas afirmações “....não há necessidade de viver no submundo, na escuridão, no anonimato....”
Somos conhecidos de há muito, pelo administrador aqui do Blog.
Porém, permita-nos a observação:
Submundo e escuridão é onde vivem atualmente os OMISSOS. 

Em suas afirmações de que os ASSUNTOS ESPINHOSOS podem ser questionados por “qualquer um”, esclarecemos que concordamos ardorosamente.

Nestes “qualquer um” incluem-se ESPECIALMENTE VOCÊS, que, salvo engano, pleiteiam e pleitearam cargo público nas últimas eleições.
Perguntamos:
De que serve um candidato, se não há a disposição de abordar todos os assuntos inerentes à administração pública????
De que serve então um candidato, que não mostra empenho em esclarecer assuntos que sorrateiramente habitam o tal submundo e a escuridão dos descalabros???

Em tempo, lembramos ainda, que o administrador aqui do Blog, que há muito nos conhece, pode afirmar com facilidade que nenhum dos colaboradores do Barão foi candidato a cargo público nas últimas 20 eleições municipais.

Como se vê caros Srs. Marco e Leandro, 
Administrar um município, envolve muito mais do que ficar desviando a atenção dos questionamentos, apontando o dedo em direções difusas.
Administrar um município, requer energia e vigor para tocar em feridas fétidas que causam nojo pela omissão daqueles que se escondem na retórica surrada pela hipocrisia.

Administrar uma cidade, não se faz somente com ASSISTÊNCIA SOCIAL.

“Passar Pano” por conveniência, não vale

A ver.

. . . a lista dos federais de SP

 --- Apesar da rapidez e praticidade das urnas eletrônicas (se fosse tudo isso já teria sido adotada pelos países do primeiro mundo) e seria tudo isso mesmo nas mãos de brasileiros honestos, o método antigo era mais emocionante e em SN até mais divertido na hora da apuração com o famoso e consagrado N-E-N-H-U-M..., mas ontem a Câmara dos Deputados em Brasília em sua maioria (pouca diferença de votos), aprovou que se continue da maneira falha como é. Vejam como votou cada deputado paulista destacando-se os que são votados em SN e tire suas conclusões em relação ao nome que você votou em consideração a quem lhe pediu que votasse  :





* Os mais famosos, falados e/ou votados: Alexandre Frota - Carlos Sampaio - Carla Zambelli - Celso Russomano - Eduardo Bolsonaro - Joice Hasselman - Ricardo izar - Tiririca - Vanderlei Macris.

. . . o dia de hoje



--- Cumprimentos e saudação do blog a todos os BONS ADVOGADOS de nossa terra.