Total de visualizações de página

terça-feira, 19 de março de 2024

. . . e complementando

--- Quando o blog divulgou o quadro que causou o comentário do leitor abaixo, adverti dizendo que na minha opinião, tudo o que vier em benefício do bem de nossa sempre amada e querida Serra Negra e de seu povo, sempre deve ser divulgado, aplaudido e elogiado, venha de quem vier e de que lado for. Baseado neste princípio, não titubeei em divulgar o referido quadro mencionando o nome do Lula, mesmo sendo contra ele e todos os seus princípios esquerdistas e isso nunca foi segredo pra ninguém. Ok?

E pingue-se o ponto.

. . . que vai feder borracha queimada

--- O blog recebeu hoje à tarde o comentário abaixo  assinado e devidamente identificado, só que, por ora, solicita sua não divulgação:

"Boa Tarde Caro Dr. Lauro.

Há muito não nos falamos, porém sigo o blog como sempre.

Permita que eu faça uma observação que se segue:

GOVERNO LULA????
O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado e, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
E de que forma esse princípio se aplica no âmbito da comunicação política? Como todo ato da Administração Pública deve ser impessoal, as publicações devem atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie de “marca” pessoal, propaganda política ou pessoal.
Dessa forma, a promoção pessoal de um prefeito ocorre quando há o desrespeito a um limite jurídico básico, a confusão do CPF de um político, no caso um prefeito, com o CNPJ da sua instituição (prefeitura), não sendo observado o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A promoção pessoal de prefeito é improbidade administrativa?
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.
A promoção da imagem pessoal do prefeito mediante publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas do município, bem com gastos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação oficial do município configuram improbidade administrativa.
Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Não sei de onde foi tirada a imagem que você postou, mas..... me parece que quem disponinibilizou não sabe que é crime.
MAS.............. tem coincidentemente, MAIS










ADMINISTRAÇÃO ELMIR??????
Acho que, conforme informações acima, a Lei é bem clara:
Crime de IMPROBIDADE
Não existe adm. Elmir, Paulinho, Sidnei, Bimbo ou outro alcaide qualquer,
Existe Adm. Municipal, Adm. da Estancia Hidromineral de Serra Negra, etc.

E o silêncio de opositores........ uma verdadeira MÁSCARA oposicionista.
Sempre "MAIS DO MESMO".

PAZ,
FORTE ABRAÇO."

. . . e ilustrando

--- Numa sessão de um tempinho atrás, o Presidente da Casa Waguinho PROIBIU conversas paralelas com munícipes na grade do plenário durante as sessões. Lembram-se???

* Pois é!!! Vejam os flagrantes da feérica sessão de ontem:

* Papo na grade, da edil Viviani com seu chefe político Marco Bueno em plena sessão...

--- Pode isso Presidente Waguinho? Agora pode???

. . . que é hoje

. . . e imaginando

--- Depois de mais essa fraca, fraquíssima, fraquérrima sessão de Câmara de ontem, fico eu aqui a imaginar com meus botões, a cara do prefeito dizendo pra seus assessores diretos como escrever seus projetos para serem encaminhados para votação pelo Legislativo... Com uma cara semelhante a essa da foto deve dizer assim: "Escreve aí qualquer justificativa, pois todos eles (vereadores), mesmo fazendo alguma ressalva, vão aprovar por 'uromidade' ou 'unaminidade' mesmo...