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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

. . . a previsão para sábado




. . . e recordando

--- Neste "Dia do Advogado" gostaria de viajar no tempo, recordar e relembrar que dentro de minha família do lado paterno também tive excelentes profissionais do ramo, a começar pelo meu Tio-Avô Professor Dr. ALEXANDRE CORRÊA, catedrático de Direito Romano na Faculdade de Direito do Largo São Francisco em São Paulo, que cheguei a conhecer em uma de suas visitas ao seu irmão, meu avô Dr. Raul Corrêa, primeiro médico-chefe de nosso posto de saúde e que tem seu nome imortalizado em uma de nossas vias públicas, que tinha o dom da oratória e sempre era convidado a discursar nas datas e visitas importantes da cidade. Seu irmão, meu tio-avô, também foi considerado na época o maior latinista do mundo, tanto que em uma visita ao Brasil de uma alta autoridade da Igreja Romana ele fez seu discurso todo ele em latim, saudando a ilustre visita. O homenageado não foi capaz de responder em latim e o fez em inglês.   Após o falecimento de meu tio-avô, tomou posse na mesma cadeira de Direito Romano, seu filho Dr. ALEXANDRE AUGUSTO. Os advogados mais antigos devem se lembrar destes nomes. Fica aqui neste dia a homenagem póstuma aos três.  

. . . o dia de hoje


--- Com tantas questões jurídicas no ar, nada melhor que cumprimentar e saudar hoje os advogados em geral. Tenho muitos amigos advogados em todos os lugares e estou sempre precisando de seus préstimos lá e cá por motivos óbvios. Fica aqui então minha homenagem e meu sincero agradecimento.

. . . e resumindo

--- Lendo e relendo e novamente voltando a ler e reler os dois textos do tópico anterior, basicamente ficou claro e nítido que no segundo julgamento, não foi sequer lido e pensado sobre o MÉRITO  DA  QUESTÃO. Isso é fundamental quando chegar (se chegar) na análise final do TSE. Porque se não se entrou no mérito da questão, fato que fatalmente será analisado e julgado neste último recurso em Brasília e se o bojo do que causou a cassação em primeira instância foi até elogiado pelo TRE, então a coisa é mais séria do que se pensava inicialmente. Se isso acontecer com total isenção de ânimo sem qualquer tipo de interferência extra-julgamento, esta decisão final é extremamente preocupante para a chapa Sidney-Magaldi. Tudo ainda pode acontecer, pois nada está definitivamente resolvido. Em outras palavras, tudo se passa como se nada se passasse...

. . . e explicando com detalhes

--- Para o leigo o resultado do famoso julgamento desta semana deixou dúvidas no ar. Até o blog usou o termo ABSOLVIDOS erroneamente, pois eles não foram absolvidos como é explicado abaixo. Quem não está acostumado com a terminologia e trâmites legais do Judiciário, muitas vezes interpreta e até comemora de maneira errada, antecipada e até precipitada, uma vitória (vide foguetório) de algo que ainda está passível de mudanças. Tanto é assim que o blog recebeu correspondência de pessoa muito entendida no assunto sugerindo que pedisse opinião e explicação especializada do advogado presente na audiência Dr. Paulo Scachetti. Assim sendo, vejam inicialmente o texto da correspondência recebida e em seguida a palavra do Dr. Paulo :



"Lauro, pelas informações de quem acompanhou o julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu a preliminar apresentada pelo Sidney e, depois, reconheceu a decadência do direito de ação. O Sidney e o Rodrigo não foram "absolvidos", uma vez que o mérito, ou seja, a discussão acerca da prática de ilícito eleitoral, não foi examinada. O TRE não disse que eles não praticaram ilícito eleitoral consistente no abuso de poder político. 
Em relação a preliminar, a questão só foi tratada no recurso, isto é, não foi discutida em Serra Negra. O Juiz não teve oportunidade de analisar a questão, que só foi apresentada ao TRE. Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral, em segunda instância, manifestou-se pelo indeferimento da preliminar e, no mérito, pela manutenção da sentença, pois reconheceu a prática de ilícito eleitoral. Acho que o Dr. Paulo Scachetti pode lhe informar melhor, porque esteve lá." 



"Tecnicamente, os candidatos Sidney e Rodrigo não foram absolvidos, uma vez que o Tribunal não chegou a analisar o mérito da questão. É que o Tribunal extinguiu o processo por entender que da ação deveriam figurar todos aqueles que teriam participado do alegado abuso do poder político e econômico, cuja circunstância foi alegada apenas na fase de recurso. Caso a referida preliminar tivesse sido alegada na fase de instrução, certamente o Juiz da Comarca teria analisado e decidido a questão. Assim, entendemos que esse pormenor deverá ser objeto de novo recurso por parte da Coligação PV e dos demais partidos (se não for pela própria Procuradoria Regional Eleitoral), para que o Tribunal se manifeste a respeito da necessidade (ou não) de que o processo retorne à Comarca, inclua todos os agentes políticos envolvidos no caso e seja proferida uma nova sentença. Por outro lado, necessário ressaltar que a Sentença que cassou os diplomas dos candidatos eleitos recebeu elogios por parte do Procurador Regional Eleitoral, destacando a isenção com que o Magistrado analisou os fatos, reconhecendo que o ilícito eleitoral praticado foi GRAVE o suficiente para desequilibrar a disputa. De toda sorte, seja qual for o resultado do processo, haverá recurso para posterior Instância."