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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

. . . na base de hipóteses

--- Na hipótese do que está divulgado no tópico anterior ter consequências direcionadas pela ilegalidade do acontecido, como ficará o Secretário de Agricultura Nestor? Perderia o cargo? Voltaria a ser vereador? Se puder voltar, voltaria pela situação ou retornaria ao grupo de oposição? Será que seria aceito? Voltaria a ser o Secretário da Mesa? Tudo na base de hipóteses! Mas ele próprio, o prefeito, etc., já não estavam sabendo da possível ilegalidade de tudo o que foi feito (nepotismo)? Se sabiam (e teriam que saber por obrigação - não se pode alegar ignorância da lei), não é uma tentativa de burlar a lei? E se for, também não seria caso de punição aos envolvidos por ação e/ou omissão? Ou mais uma vez ficará tudo por isso mesmo e tudo se passará como se nada se passasse, com aquele cheiro de pizza estragada no ar?

. . . que vai feder borracha queimada

Prezado Lauro,
Veja se a notícia é boa e se dá pra divulgar, mesmo porque você deu a informação em primeira mão.

CASO DA EMPRESA DA IRMÃ DO NESTOR MARCHI SERÁ INVESTIGADO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Os partidos de oposição encaminharam nesta segunda-feira (25/01) um ofício endereçado ao Ministério Público de Serra Negra, questionando a legalidade da contratação da empresa da irmã do Vereador licenciado Nestor Marchi.
Veja o texto da representação:

 Senhor Promotor de Justiça,

                                                       Ref. Contratação pelo Poder Público de empresa de propriedade de parentes de agente político municipal.

                                                           Com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a correta interpretação da norma contida na Lei Orgânica do Município, que veda que agentes políticos ou seus parentes contratem com o Poder Público, se faz necessário que seja questionada a legalidade da contratação da empresa NEIZA ANTONIA DE TOLEDO MARCHI E CIA. LTDA., que possui em seu quadro societário as senhoras NEIZA ANTONIA DE TOLEDO MARCHI e NEUZA LOURDES TOLEDO MARCHI, respectivamente irmã e mãe do VEREADORlicenciado NESTOR DE TOLEDO MARCHI, atualmente exercendo as funções de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
                                                           Como se sabe, a administração pública deve obediência, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme preceito contido no “caput”do art. 37 da Constituição Federal, cujas regras foram reproduzidas na Lei Orgânica do Município, ao proibir que “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção” contratem com o Município (art. 200 da LOM).
                                                           No caso, a empresa NEIZA ANTONIA DE TOLEDO MARCHI E CIA. LTDA., que tem por objeto o comércio varejista de materiais de construção em geral e possui como sócias a irmã e a mãe do Vereador/Secretário NESTOR DE TOLEDO MARCHI, contratou com a Prefeitura Municipal nos exercícios financeiros de 2.014/2.015, conforme informações obtidas no Portal da Transparência Municipal e junto ao Diário Oficial do Estado, cuja situação merece ser apurada pelo órgão do Ministério Público, para que não pairem maiores dúvidas com relação à legalidade das mencionadas contratações, nas circunstâncias relatadas com o presente.
                                                          
            Cópia do ofício também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado para que aquele órgão fiscalizador analise a legalidade das contratações.

. . . que se é pra ajudar aí está em tópico

"Por favor Dr. Lauro ajude a divulgar o descaso desse Prefeito com os funcionários públicos municipais, hoje já é dia 25 e nada de chegar a mísera da cestinha básica nossa. E são esses mesmos políticos que estão querendo a reeleição este ano? Vamos mudar esse quadro nojento de políticos que só pensam em seus próprios bolsos! 2016 ano de mudança!"