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sábado, 9 de abril de 2016

. . . mais uma negativa

--- Hoje a EPTV Campinas esteve em Serra Negra para mais uma reportagem negativa sobre nossa terra. Como que o "Prefeito Rei do Asfalto" deixa esse tipo de coisa chegar a tal ponto que seja necessário a principal emissora de TV da região voltar para mais uma matéria depreciativa sobre nossa estância? Asfalta e reasfalta locais em anos de eleição e onde realmente precisa começa e não acaba? Será que se ao invés das Três Barras fosse o Bairro da Serra, o Bairro dos Franchi, a Bimbolândia isso aconteceria???

. . . que chegou via e-mail

Bom dia Lauro, 

Se julgar pertinente, publique o texto abaixo no seu blog. Pode colocar o meu nome.


LEI 3.178 DE 16 de setembro de 2.009

Esta se iniciando mais um período de estiagem e, em função das chuvas observadas no ultimo verão, teme-se um período de estiagem muito suscetível à queimadas que, todos sabemos é um problema ambiental e de saúde pública (fumaça, fuligem mau cheiro, agrava problemas respiratórios, etc).

Fuçando as leis municipais achei, entre outras, o art. 4o. da lei municipal 3.178 de 16 de setembro de 2.009 que diz:

"Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano responsável por campanhas educativas através da confecção de cartilha, folders, jornais, inserção em rádios e demais meios de divulgação esclarecendo a população, principalmente nos períodos de estiagem, do perigo das queimadas.”
Assim, considerando que estamos entrando num período de estiagem, não seria importante iniciar imediatamente uma campanha educativa intensa em todos os meios de comunicação possíveis (sites, face, jornais, folders, cartilhas, rádio, etc) para prevenir das queimadas? Não seria importante começar essa campanha imediatamente e mantê-la até setembro quando começam as chuvas?
Aproveito para lembrar do abaixo assinado que tem por objetivo dar apoio aos vereadores autores do projeto de lei 088/2014 que tem por objetivo compbares as queimadas> Este projeto de lei deverá ser reapresentado este ano o mais breve possível Basta clicar no link abaixo para acessar o abaixo assinado:


Bom final de semana a todos!!

Marcelo de Souza

Abaixo parte da LEI 3.178 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.009 DA CIDADE DE SERRA NEGRA 
“Art. 1º. A fim de prevenir incêndio e poluição atmosférica fica proibido, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos baldios, bem como a queima de pneus no perímetro urbano de Serra Negra.
Art. 2º. Aos infratores serão aplicadas multas progressivas, previamente estabelecidas pelo Poder Municipal.
Art. 3º. A fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, devendo o Poder Municipal destinar um numero de telefone para recebimento de denuncias ao qual se dará ampla publicidade, que poderá ser anônima.

Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano responsável por campanhas educativas através da confecção de cartilha, folders, jornais, inserção em rádios e demais meios de divulgação esclarecendo a população, principalmente nos períodos de estiagem, do perigo das queimadas.”

. . . que é meio estranho este projeto do Executivo já aprovado...

--- Assistindo a sessão de Câmara pela internet, também me surpreendeu e estranhei muito o projeto de considerar uma cidade italiana chamada Montella como cidade-irmã de Serra Negra. Cheguei mesmo a entrar em contato direto com alguns vereadores via zap perguntando justamente qual a justificativa de tal projeto do Executivo. Nada fizeram, muito pelo contrário, até aplaudiram tal atitude. Por isso gostei deste comentário e o destaco em tópico. A coisa não deve ficar por isso mesmo, pois paira no ar algo estranho a esse respeito :


"Prefeito de Serra Negra fez e conseguiu:

Parceria entre Serra Negra e a cidade de Montella na Itália.
Com a aprovação desse projeto, as cidades estarão vinculadas e comprometidas a estabelecer meios de difusão e interação de suas culturas, conhecimentos, hábitos, tradições e turismo.
O prefeito invoca a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Foi aprovado pela Câmara Municipal em regime de urgência.
Não diz para a população o porquê desta parceria, justamente com esta cidade italiana, sendo que tantos serranos vieram de diversas cidades da Itália e nem por isso se fez parceria com alguma delas nestas últimas décadas.
O que tem esta cidade italiana a ver com o prefeito para querer justamente a cidade de Montella? No projeto de lei ele não explica o porquê desta cidade específica em detrimento de outras.
Vamos voltar ao assunto em breve. Fiquem atentos serranos.
Só uma curiosidade a mais: PROJETO DE LEI Nº. 048 DE 31 DE MARÇO DE 2016 e aprovado no dia 04 de abril de 2016, ou seja quatro dias após e em tempo mais rápido do que aprovar qualquer outro de interesse da saúde ou da educação.
Será que isso tem algo a ver com o futuro após 2.017 ???... "

. . . um balaio de gatos... e gatos feios

--- Não está dando pra entender mesmo:

* O CHEFÃO, que não deveria mandar em nada, vai numa reunião com os funcionários municipais e PROMETE um aumento de 11% e outros benefícios.

* O  CHEFINHO, que não manda nada, estrila, surta e diz ser impossível devido ao orçamento da Prefeitura.

* O  CHEFE, que deveria mandar em tudo, cala-se...... e não manda projeto para ser discutido e votado neste sentido nem na próxima sessão de Câmara. Vejam a foto da Ordem do Dia pra sessão de segunda-feira.

--- O assunto tem urgência. Fica notória a desavença criada entre os 3 poderes dentro da Prefeitura. Afinal quem manda mais neste autêntico balaio de gatos??? Em quem confiar e acreditar??? Tá feia a coisa!!! E quem corre o risco de acabar tendo que pagar o pato é o funcionalismo...