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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

. . . as perguntas que não querem calar

1ª) Seriam funcionárias municipais?

2ª) Se forem, estariam ganhando extra pra isso?

3ª) Se não estiverem, estão de livre e espontânea vontade?

4ª) Se não estão, estariam sendo obrigadas?


5ª) Se estiverem, não é a máquina administrativa sendo usada partidariamente?

6ª) PODE   ISSO   ARNALDO??? 

. . . mostrando e provando


--- Destacando em tópico o comentário feito pelo leitor no referido assunto aí atrás :

Blogger Carlos Eduardo Rosa Borges disse...
RESOLUÇÃO No 328, DE 2004
...
TEXTO ANEXO A RESOLUÇÃO N.o 328, DE 2004, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra.
(Atualizado até 30/04/2010)
...
Seção V - DO USO DA PALAVRA
...
Art. 113 - Para a manutenção da ordem, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Durante a reunião só os vereadores podem permanecer no Plenário;

II - Não será permitida conversação que perturbe os trabalhos, bem como os aparelhos celulares deverão ser desligados;

http://www.cmserranegra.sp.gov.br/assets/pdf/regimento-interno.pdf


Independente de quem seja o Edil, preciso falar mais alguma coisa?

. . . e abrindo espaço para defesa

--- Recebi em meu face uma grave denúncia contra o Vereador Léo da Ambulância e como considero as publicações no facebook como públicas, transcrevo em prints abaixo tanto a denúncia como o respectivo comentário. No face não há anônimos. Mesmo assim antes de publicar liguei para o João Negri que me autorizou sua publicação no blog e ainda acrescentou como complementação do caso que o Léo pegou carona de moto para ir até a Garagem Municipal buscar outro veículo e foi sem capacete e por isso foi barrado pela Guarda que o liberou por ser quem é... Disse ainda o João que não concorda que um vereador faça esse tipo de serviço e usufrua disso para fazer campanha política.

* Quero deixar também bem claro que minha intenção ao fazer esse tópico é unicamente abrir espaço ao Vereador Léo da Ambulância para que faça sua defesa também publicamente se assim o desejar.









. . . e cumprimentando

  “Sob a Proteção da Senhora do Rosário” 
ganha Troféu Literatura 2018, na categoria de melhor
livro de pesquisa! 
O Concurso é promovido anualmente pela ZLEditora 
do Rio de Janeiro. O prêmio será entregue à autora, Maria
Inez Masaro Alvez, no dia 26 de janeiro de 2019, 
no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro.
Parabéns à Professora Maria Inez! 
Parabéns aos que fizeram e fazem parte da história 
da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, que 
completará 190 anos dia 23 de setembro próximo!
O livro se encontra à venda na secretaria paroquial.